Saiba como solicitar a aposentadoria em 2024: confira guia completo!
A aposentadoria é almejada por milhares de brasileiros que passam décadas trabalhando e contribuindo com o INSS. Porém, para tornar o sonho realidade é preciso atenção às mudanças que vieram com a última Reforma da Previdência, realizada em 2019. A população que começou a contribuir antes da Reforma tem direito adquirido e a chance de se aposentar pelas regras antigas da Previdência ou com base nas regras de transição previstas no novo texto.
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o momento para conquistar o direito à aposentadoria é quando o trabalhador alcança as condições necessárias para ser beneficiado, independentemente da data do ingresso do pedido de concessão no INSS. Já por outro lado, quem começou a contribuir depois da Reforma terá que se aposentar sob as novas regras de 2019.
O advogado Leandro Nagliate, especialista em direito previdenciário, elenca ao N10 quatro dicas preciosas para quem pretende conquistar o benefício em 2024. De acordo com ele, a regra é clara: mulheres se aposentam com 62, e homens com 65 anos de idade. Mas para isso, homens e mulheres precisam ter contribuído com o INSS por 15 anos, que correspondem a 180 meses.
Nagliate apontou que na aposentadoria por tempo de contribuição, vale a regra de transição. “O resumo para 2024 é este: mulheres com 58 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição, e homens com 63 anos e 6 meses de idade e mais 35 anos de contribuição podem se aposentar”, afirmou. Outro critério é a aposentadoria por pontos, ou seja, a soma da idade com o tempo de contribuição. A partir do ano que vem, a pontuação exigida para as mulheres é 91. Para os homens, 101.
Sejam quais forem os critérios ou o tipo de aposentadoria, há uma relação de documentos universalmente requeridos e que são indispensáveis para a entrada no processo. Confira a lista abaixo:
- Documento oficial de identificação com foto
- CPF (Cadastro de Pessoa Física)
- Comprovante de endereço recente
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Número do PIS/Pasep ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador)
- Carnês de contribuição, no caso de segurados facultativos
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), acessível através do portal Meu INSS
- CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), documento imprescindível para quem atuou como servidor público
Além de reunir os documentos, é de extrema importância estar atento ao CNIS, que precisa estar em dia, com anotações de todos os empregos, datas de admissão e demissão etc. Muitas vezes, o trabalhador se esquece de anotar ou averbar qualquer tempo em que deixou de contribuir com o INSS. Um exemplo corriqueiro é o tempo rural, ou no caso do homem o serviço militar. Aí, corre-se o risco de ter a aposentadoria indeferida.
Regras antigas e mudanças que vigoram com a Reforma da Previdência não são fáceis de entender. Para que o trabalhador não veja seu direito se tornar pesadelo, nossa recomendação é para que se consulte sempre um especialista para auxiliá-lo neste processo.
Mais detalhes sobre aposentadoria em 2024
Consultado pelo N10 o advogado Leandro Nagliate, especialista em direito previdenciário apontou que é necessário observar na aposentadoria hibrida, principalmente se a população que gostaria de se aposentar agora teve o direito adquirido antes da última reforma da previdência em novembro de 2019. “Geralmente o tempo rural do serviço militar não estão contando no CNIS, então é necessário averbar para no momento do requerimento da aposentadoria esse tempo esteja contando como carência ou como tempo de contribuição”, afirmou.
Nagliate destacou que é necessário observar nesse período de averbação o tempo que esteve sem contribuição ao trabalho informal e se nesse tempo foi praticada a atividade onerosa. Além disso, se teve recebimento e não teve declaração pode ser que o indivíduo consiga averbar entrando com o requerimento simples perante o INSS, aplicativo ou pelo site, assim recolherá o tempo em atraso. Já na aposentadoria hibrida, que existe a somatória do tempo, não só urbano como rural, para os que começaram a contribuir após a reforma é necessário observar que para o homem é preciso ter 65 anos e a mulher 62.
Para finalizar, Leandro Nagliate ressaltou a importância da contribuição da população. “É importante que as pessoas nunca deixem de contribuir, porque no momento que mais precisarem, seja na condição de algum acidente ou no pedido de aposentadoria, pode ser que não consigam. Se for o caso, conseguir complementar com a previdência privada terá um retorno significativo lá na frente”, pontuou.