Justa causa: Porteira de condomínio é dispensada por recusar vacina contra Covid-19
Em recente decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi mantida a justa causa de uma porteira de um condomínio residencial em Aracaju (SE), que havia sido dispensada por se recusar a tomar a vacina contra a covid-19. A decisão reflete um importante precedente sobre a imunização no ambiente de trabalho e coloca em pauta a tensão entre liberdade individual e saúde coletiva.
A funcionária em questão trabalhava no Condomínio Bougainville Residence, localizado no bairro Jabutiana, e foi demitida em novembro de 2021. O fato curioso é que, conforme relatado pelo síndico do condomínio, todos os empregados haviam tomado ao menos a primeira dose da vacina, exceto ela. Diante disso, surgiu um impasse, considerando que a porteira mantinha contato constante com moradores, visitantes e outros empregados.
Advertências e medidas progressivas
Antes da decisão pela justa causa, a trabalhadora foi advertida e, posteriormente, suspensa, como esclarece o síndico. “Todavia, suas recusas persistentes e a falta de justificativas médicas convincentes levaram à demissão“, diz trecho da decisão. No coração deste episódio, encontramos a tensão entre a autonomia do indivíduo e a responsabilidade coletiva.
Por sua vez, a porteira defendeu-se alegando que a vacinação não pode ser imposta por lei e mencionou uma arritmia cardíaca que, segundo ela, poderia gerar reações adversas ao imunizante. Além disso, ela apontou que nem moradores nem visitantes eram obrigados a apresentar comprovante de vacinação. Com isso, ela buscava a reversão da justa causa e indenização por danos morais.
O veredito jurídico
Contudo, o julgamento da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região não lhe foram favoráveis. Classificando a atitude da porteira como indisciplina e insubordinação, o tribunal alinhou-se ao artigo 482 da CLT. De acordo com a decisão publicada pelo TST, a conduta foi vista como um risco à integridade física dos indivíduos no condomínio, reforçando a posição do empregador.
Saúde coletiva x Autonomia individual
Neste caso, chama a atenção a análise do ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso, que destacou a compulsoriedade da vacinação segundo a Lei Federal 13.979/2020 e sua validação constitucional pelo STF. Portanto, a proteção à saúde coletiva se sobrepõe aos interesses individuais em determinadas circunstâncias, especialmente em um cenário de pandemia.
A decisão unânime e seu impacto
A unanimidade da decisão do TST sinaliza uma compreensão clara: o direito à saúde, à vida e à proteção social são valores fundamentais que, em algumas situações, podem exigir medidas que limitem certos direitos individuais. O julgamento ressalta a importância do comprometimento de todos para a manutenção da saúde pública e a legalidade da exigência de vacinação em ambientes com alta circulação de pessoas.
Ao final, o caso da porteira de Aracaju suscita uma reflexão necessária sobre a segurança e a responsabilidade que cada cidadão e empregador tem em relação à coletividade. Em tempos de crise sanitária, decisões judiciais como essa reforçam o entendimento de que, por vezes, o coletivo deve prevalecer para garantir o bem-estar geral, reafirmando a noção de que, mesmo em ambientes de trabalho, a saúde vem em primeiro lugar.