Emprego: até setembro mais de 630 mil vagas temporárias devem ser geradas no Brasil

A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) projetou que serão disponibilizadas 630 mil vagas temporárias de emprego no terceiro trimestre de 2023 (julho, agosto e setembro). O número pode ser comparado ao resultado de 2022, quando foram geradas cerca de 629.880 oportunidades no período.

De acordo com o presidente da Asserttem, Marcos de Abreu, a geração de vagas de emprego no terceiro trimestre dependerá de alguns fatores, que podem ou não impulsionar a criação de novas vagas temporárias como: a redução dos juros; o preço das commodities, como soja e milho; e a aprovação da reforma tributária.

Entre os meses de julho, agosto e setembro a tendência é que se tenha alta nas contratações de emprego temporárias, impulsionadas principalmente pelo período de férias escolares e pelo aumento da demanda das indústrias com foco no fim de ano.

“As férias escolares impulsionam a abertura de vagas temporárias no setor de Serviço, com destaque para as companhias aéreas, hotelaria e parques de entretenimento. E setor da Indústria dá início às contratações para atender às demandas de final de ano. Assim, todas essas áreas garantem reforços de trabalhadores temporários no período”, pontua Abreu.

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Durante o terceiro trimestre as contratações podem ser puxadas através do setor da Indústria (60%), logo após pelo de Serviços (30%) e para finalizar pelo de Comércio (10%). No segundo trimestre deste ano, foram geradas 524.460 vagas nos meses de abril, maio e junho.

“Tínhamos um receio para o segundo trimestre de 2023 e ele foi confirmado. Os números nos mostram uma estabilização do mercado de trabalho temporário. Uma cautela nas contratações, onde elas seguem acontecendo, mas dentro de uma normalidade recuada para o que se esperava para o ano de 2023”, finaliza o presidente da Asserttem.

Confira detalhes sobre o emprego temporário

Previsto na Lei Federal 6.019/74 e Decreto nº 10.060/2019 o emprego temporário é prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente.

A duração do contrato de trabalho máxima é de até 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado uma única vez por até 90 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não.

Veja os direitos trabalhistas no contrato temporário:

  • jornada de trabalho de, no máximo, oito horas diárias – mas poderá ter duração superior na hipótese de a empresa tomadora de serviços utilizar jornada de trabalho específica;
  • as horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%;
  • acréscimo de, no mínimo, 20% da remuneração quando o trabalho for noturno;
  • descanso semanal remunerado;
  • remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;
  • pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um 1/12 do último salário;
  • pagamento de 13º proporcional;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • benefícios e serviços da Previdência Social;
  • seguro de acidente do trabalho;
  • anotação da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • o trabalhador temporário não tem direito a aviso prévio, seguro-desemprego e nem aos 40% da multa do FGTS. E não se aplica a estabilidade da gestante, por se tratar de uma contratação com prazo limitado.

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