(ANSA) – O relatório preliminar da Polícia Federal sobre o inquérito contra o presidente Michel Temer afirma que há evidências que indicam “com vigor” a prática do crime de corrupção passiva pelo peemedebista.
O documento foi enviado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator do caso, na última segunda-feira (19) e tornado público nesta terça. Nele, a PF diz que Temer aceitou “vantagem indevida” por meio do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, flagrado recebendo uma mala com R$ 500 mil da JBS.
Segundo Ricardo Saud, diretor da holding J&F, dona do frigorífico, o dinheiro era destinado ao presidente da República, que, assim como Loures, não quis responder a perguntas da Polícia Federal sobre a suspeita.
“Diante do silêncio do Mandatário Maior da Nação e de seu ex-assessor especial [Loures], resultam incólumes as evidências que emanam do conjunto informativo nestes autos, a indicar, com vigor, a prática de corrupção passiva”, diz o relatório.
De acordo com a PF, o ex-deputado recebeu vantagem indevida destinada a Temer. Já Saud e Joesley Batista, dono da JBS, foram enquadrados no crime de corrupção ativa por prometerem “vantagem indevida a servidor público para determiná-lo a praticar ato de ofício”.
A Polícia Federal aponta que o mandatário teria indicado a Joesley que procurasse Loures para resolver demandas da J&F junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O relatório afirma que não é possível concluir se a intermediação fez o Cade cometer irregularidades, mas ressalta que isso não é necessário para configurar o crime de corrupção.
No mesmo documento, a PF também pede a Fachin mais cinco dias para investigar a denúncia de que Joesley teria pagado propina para comprar o silêncio do deputado cassado Eduardo Cunha e do doleiro Lúcio Funaro, ambos presos em Curitiba, e o comportamento de Temer ao ouvir do empresário que ele estava corrompendo magistrados e membros do Ministério Público.
Em viagem à Rússia, o peemedebista disse que não comentaria o relatório preliminar da Polícia Federal. Também nesta terça, o juiz Marcos Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, rejeitou a queixa-crime por calúnia, injúria e difamação movida pelo mandatário contra Joesley.
Segundo o magistrado, não houve intenção deliberada do empresário de danificar a imagem de Temer ao chamá-lo de “chefe de quadrilha”, já que foi apenas uma reafirmação de sua delação à Procuradoria-Geral da República.
Funaro
Em depoimento dado no dia 14 de junho, Funaro, tido como o operador de Cunha no esquema de corrupção na Petrobras, acusou Temer de ter ordenado a distribuição para campanhas eleitorais de R$ 20 milhões desviados do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS), administrado pela Caixa Econômica Federal.
O montante teria beneficiado a chapa presidencial Dilma-Temer em 2014 e a candidatura de Gabriel Chalita, então no PMDB, a prefeito de São Paulo, em 2012. Além disso, Funaro afirmou que o presidente sabia dos pagamentos de propina feitos pela Odebrecht para conseguir contratos com a Petrobras, informação passada ao doleiro por Cunha.
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