Um novo Projeto de Lei está sendo analisado pela Câmara dos Deputados para que a prestação de socorro aos animais atropelados seja obrigatória, independentemente de o condutor estar envolvido no acidente ou não. Além disso, o texto também prevê a comunicação do caso às autoridades competentes e a aplicação de multa para quem descumprir as medidas.
Os deputados responsáveis pelo projeto são Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (SP), e justificam que a medida é essencial para proteger os animais. O texto, que altera o Código Brasileiro de Trânsito, também prevê a isenção de multas para os condutores que transportarem o animal em seu veículo particular ao atravessar semáforos e radares de velocidade.
Outra importante mudança proposta pelo projeto é a obrigatoriedade dos condutores que provocarem o atropelamento doloso (quando há intenção) arcarem com todos os custos do tratamento veterinário do animal até sua completa recuperação.
O Projeto de Lei 172/23 ainda precisa passar pela análise das comissões permanentes da Câmara antes de ser aprovado.
A importância da prestação de socorro aos animais atropelados
O texto do Projeto de Lei defende a importância da proteção dos animais e justifica que a prestação de socorro aos animais atropelados é fundamental, mesmo que o condutor não esteja envolvido no acidente. Segundo os deputados autores do projeto, a comunicação imediata de atropelamentos aos órgãos competentes é essencial para que as autoridades possam resgatar e tratar adequadamente os animais feridos.
Outro argumento importante é que muitos animais feridos nas ruas são deixados para trás, o que acaba causando um grande sofrimento e morte desses animais, que muitas vezes são abandonados ou acabam morrendo por falta de assistência.
Além disso, a prestação de socorro aos animais também é importante do ponto de vista da saúde pública, pois animais feridos nas ruas podem transmitir doenças para outros animais e até mesmo para humanos.
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