O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) anunciou nesta quarta-feira (30) um plano inédito que estabelece novas regras para o transporte aéreo de animais domésticos no Brasil. Batizado de Plano de Transporte Aéreo de Animais (Pata), o documento visa reforçar a segurança e o bem-estar de cães e gatos em voos, atendendo a padrões internacionais adotados por 45 países. A iniciativa foi desenvolvida com a colaboração de nove órgãos governamentais, entidades de proteção animal, companhias aéreas e a sociedade civil.
Em declaração oficial, o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, destacou a importância da nova medida: “Hoje, pela primeira vez na história do Brasil, apresentamos um plano nacional de transporte aéreo de animais, fruto de um trabalho coletivo que envolve a sociedade, o Congresso e as companhias aéreas – resultado de um diálogo construtivo entre as várias partes envolvidas. Com cerca de 80 mil animais transportados anualmente, precisamos garantir que as empresas aéreas se responsabilizem por esses trajetos, com a qualificação de seus profissionais e pelo monitoramento do transporte do animal, incluindo apoio veterinário para minimizar o estresse dos animais, se for necessário. Tenho certeza de que essa iniciativa pode se tornar um modelo para outros países, contribuindo para a evolução do transporte aéreo no Brasil.”
O Pata inclui uma série de medidas que vão desde atendimento veterinário emergencial até a rastreabilidade dos animais, garantindo que tutores possam acompanhar todas as etapas da viagem, seja via câmeras, aplicativos de monitoramento ou outros dispositivos de localização.
Outro ponto abordado é a capacitação das equipes que lidam diretamente com o transporte de animais, assegurando que profissionais estejam preparados para atender às necessidades dos pets durante o trajeto.
Monitoramento e fiscalização pela ANAC
Para garantir o cumprimento das novas regras, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) será responsável por monitorar o serviço, recebendo relatórios mensais das companhias aéreas. Esses relatórios incluirão informações como o número e o tipo de animais transportados e quaisquer incidentes ocorridos durante as viagens. As empresas têm o prazo de 30 dias para se adequar às novas normas e serão auditadas periodicamente para assegurar a conformidade.
Para Tomé Franca, secretário Nacional de Aviação Civil, a implementação dessas normas reforça a posição de destaque do Brasil no setor aéreo: “Hoje, o mercado aéreo brasileiro é destaque e referência na qualidade do modal aéreo, e nós queremos ser e vamos ser também referência no transporte de animais”, afirmou o secretário.
Código de Conduta e normas internacionais
Como parte do plano, foi criado um Código de Conduta que define padrões obrigatórios para o transporte seguro de cães e gatos, com base nas recomendações da Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA).
Conhecido como Live Animals Regulations (LAR), o manual é atualizado anualmente para garantir a segurança e o bem-estar dos animais durante o transporte. Esse documento estabelece critérios rigorosos de segurança e bem-estar animal, abrangendo desde o tipo de caixa de transporte permitida até a obrigatoriedade de informar os tutores sobre as condições de viagem de seus pets.
Para ver o Código de Conduta, acesse: código de conduta assinado pelas companhias aéreas.
Participação popular e principais avanços
O processo de elaboração do plano contou com a colaboração da sociedade civil. Desde agosto, um Grupo de Trabalho multidisciplinar, envolvendo diversos órgãos e entidades, revisou mais de 3,5 mil sugestões enviadas pela população para ajustar as normas de acordo com as necessidades e preocupações dos cidadãos.
Os principais avanços do Pata incluem:
- Rastreabilidade dos animais: sistema de monitoramento contínuo do transporte;
- Assistência veterinária: para emergências, visando garantir a saúde e segurança dos pets;
- Comunicação direta: canais de atualização em tempo real para tutores sobre o status do voo e condições do animal;
- Capacitação das equipes: treinamento especializado para lidar com o transporte de cães e gatos.
Compromissos das companhias aéreas
As companhias aéreas aderentes ao Código de Conduta se comprometem a seguir as diretrizes estabelecidas pelo Pata e a adotar procedimentos adicionais de segurança quando necessário. Esse compromisso abrange três modalidades de transporte de cães e gatos:
- Na cabine: como acompanhamento direto do passageiro (PETC);
- Como bagagem despachada: no compartimento inferior da aeronave, junto às bagagens dos passageiros (AVIH);
- Transporte comercializado de forma independente: em compartimento inferior específico para animais (AVI).
Além disso, será fornecido treinamento periódico para os funcionários que lidam com o transporte desses animais, seguindo as normas internacionais e específicas de cada companhia, incluindo informações detalhadas sobre segurança e bem-estar animal.
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