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STF valida mudança constitucional que permite contratação de servidores pela CLT

A alteração das regras foi feita durante o governo FHC e suspensa em 2007, mas volta a valer com decisão de maioria dos ministros.

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nessa quarta-feira (6), a validade da Emenda Constitucional 19/1998, que possibilita a contratação de servidores públicos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), rompendo com a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU).

A decisão, de grande impacto para o funcionalismo público, encerra uma longa disputa judicial que teve início em 2000, quando a ação foi apresentada.

A mudança marca o fim da exigência de um regime único e permite que servidores públicos sejam contratados sob a legislação trabalhista comum, o que retira a estabilidade atualmente assegurada pelo RJU. Os servidores admitidos pelo regime celetista não terão, portanto, o mesmo nível de estabilidade que os contratados pelo regime estatutário.

Em 2007, o STF já havia suspendido temporariamente a validade da emenda por meio de uma decisão cautelar, argumentando que a proposta teria sido promulgada sem a devida aprovação das duas casas legislativas em dois turnos de votação, como prevê a Constituição. O texto permaneceu suspenso até o julgamento final realizado nesta quarta-feira, quando o tribunal modificou seu entendimento e passou a validar a medida em definitivo.

Efeitos da decisão e restrições

Apesar de a mudança ser agora válida, o Supremo definiu que a decisão não será aplicada retroativamente. Ou seja, servidores contratados antes desta decisão manterão o regime atual, impedindo assim que mudem para o regime celetista.

Essa medida foi tomada para evitar que novos beneficiários ingressem na Previdência pública sem o devido tempo de contribuição, o que poderia desbalancear financeiramente o sistema previdenciário.

Pelo regime único, os servidores conquistam a estabilidade após três anos de serviço, seguindo o período de estágio probatório. Com o novo entendimento do STF, o processo seletivo continua sendo o concurso público, mas quem ingressar pelo modelo celetista não terá a estabilidade garantida pelo regime estatutário.

Divisão entre os ministros e voto de Gilmar Mendes

O voto que prevaleceu foi o do ministro Gilmar Mendes, dado em 2021, antes de o julgamento ser suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Mendes defendeu que a votação da Emenda Constitucional 19/98 não infringiu a regra de aprovação em dois turnos e com maioria qualificada (três quintos dos votos). Ele argumentou que o texto sofreu apenas uma alteração de posicionamento, sendo deslocado de um parágrafo para o caput do artigo 39.

Para Mendes, “modificar o lugar de um texto contido em uma proposição legislativa não é suficiente para desfigurá-lo”. Além de Nunes Marques, seu voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Em contrapartida, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, se posicionou contra a emenda. Em seu voto, apresentado em 2020, ela sustentou que a proposta de extinguir o RJU havia sido rejeitada no primeiro turno de votação e, mesmo assim, foi levada ao segundo turno. Segundo a ministra, o procedimento adotado violou o princípio de exigência de aprovação por maioria qualificada nas duas casas do Congresso.

Cármen foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Luiz Fux. Em sua defesa, ela afirmou: “Os argumentos trazidos no presente recurso, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo com a decisão pela qual contrariados os interesses do agravante”.

Contexto e impacto da EC 19/98

A Emenda Constitucional 19/1998 determinou a extinção do RJU, regime que regia os servidores públicos civis de órgãos diretos, autarquias e fundações públicas, e propôs a criação de conselhos de política de administração e remuneração de pessoal.

Esses conselhos seriam compostos por servidores designados pelos poderes correspondentes, abrindo espaço para a contratação de funcionários pela CLT.

A emenda foi questionada por diversos partidos, que alegaram que o então relator, o ex-deputado Moreira Franco, teria aplicado uma “manobra legislativa” para que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) fosse aprovada sem a exigida tramitação em dois turnos nas duas casas legislativas. Segundo os opositores, essa prática teria ferido o processo legislativo constitucional.

STF valida mudança constitucional que permite contratação de servidores pela CLT
Supremo Tribunal Federal (STF) – Valter Campanato/Agência Brasil

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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