O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (4 de dezembro de 2024) o julgamento de quatro processos que definem a responsabilidade das empresas de redes sociais por conteúdos ilegais publicados em suas plataformas. A sessão, que teve início na semana anterior, continua sem um placar definido. Apenas o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser concluído nesta quarta. Os demais dez ministros ainda irão se manifestar.
Em debate está a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), lei que regulamenta o uso da internet no Brasil e estabelece os direitos e deveres dos usuários e provedores. O artigo 19, buscando garantir a liberdade de expressão e impedir a censura, dispõe que as plataformas só podem ser responsabilizadas por postagens ilegais de seus usuários após o não cumprimento de uma ordem judicial para remoção do conteúdo.
As empresas de redes sociais, representadas em audiências anteriores, defenderam a manutenção da legislação vigente, argumentando que já atuam na remoção de conteúdo ilegal de forma extrajudicial. Alertaram, ainda, que o monitoramento prévio de conteúdo configuraria censura.
Já os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli demonstraram inclinação por uma regulamentação mais rigorosa, buscando mecanismos para obrigar as redes a retirarem conteúdos ilegais com maior celeridade. Ministro Moraes, em declarações anteriores, apontou os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 como prova da “falência” do sistema de autorregulação das plataformas. Por sua vez, o ministro Toffoli declarou que o Marco Civil da Internet conferiu uma espécie de imunidade às empresas de tecnologia.
Os Quatro Processos em Julgamento:
- Processo relatado pelo ministro Dias Toffoli: Avalia a validade da exigência de ordem judicial prévia para responsabilizar provedores por atos ilícitos. Trata-se de um recurso do Facebook contra uma decisão judicial que condenou a empresa por danos morais devido à criação de um perfil falso de um usuário.
- Processo relatado pelo ministro Luiz Fux: Discute se uma empresa de hosting (hospedagem de sites) é obrigada a fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem ordem judicial. O recurso foi apresentado pelo Google.
- Processo relatado pelo ministro Edson Fachin: Analisa a legalidade do bloqueio do aplicativo WhatsApp por decisões judiciais, movido por partidos políticos.
- Quarto Processo: Aborda a suspensão de aplicativos em caso de descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra de sigilo em investigações criminais.
O julgamento no STF tem grande impacto para o futuro da regulação das redes sociais no Brasil, equilibrando a liberdade de expressão com a necessidade de combate à desinformação e à propagação de conteúdo ilegal.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.