Justiça

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes sociais por conteúdo ilegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (4 de dezembro de 2024) o julgamento de quatro processos que definem a responsabilidade das empresas de redes sociais por conteúdos ilegais publicados em suas plataformas. A sessão, que teve início na semana anterior, continua sem um placar definido. Apenas o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser concluído nesta quarta. Os demais dez ministros ainda irão se manifestar.

Em debate está a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), lei que regulamenta o uso da internet no Brasil e estabelece os direitos e deveres dos usuários e provedores. O artigo 19, buscando garantir a liberdade de expressão e impedir a censura, dispõe que as plataformas só podem ser responsabilizadas por postagens ilegais de seus usuários após o não cumprimento de uma ordem judicial para remoção do conteúdo.

As empresas de redes sociais, representadas em audiências anteriores, defenderam a manutenção da legislação vigente, argumentando que já atuam na remoção de conteúdo ilegal de forma extrajudicial. Alertaram, ainda, que o monitoramento prévio de conteúdo configuraria censura.

Já os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli demonstraram inclinação por uma regulamentação mais rigorosa, buscando mecanismos para obrigar as redes a retirarem conteúdos ilegais com maior celeridade. Ministro Moraes, em declarações anteriores, apontou os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 como prova da “falência” do sistema de autorregulação das plataformas. Por sua vez, o ministro Toffoli declarou que o Marco Civil da Internet conferiu uma espécie de imunidade às empresas de tecnologia.

Os Quatro Processos em Julgamento:

  • Processo relatado pelo ministro Dias Toffoli: Avalia a validade da exigência de ordem judicial prévia para responsabilizar provedores por atos ilícitos. Trata-se de um recurso do Facebook contra uma decisão judicial que condenou a empresa por danos morais devido à criação de um perfil falso de um usuário.
  • Processo relatado pelo ministro Luiz Fux: Discute se uma empresa de hosting (hospedagem de sites) é obrigada a fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem ordem judicial. O recurso foi apresentado pelo Google.
  • Processo relatado pelo ministro Edson Fachin: Analisa a legalidade do bloqueio do aplicativo WhatsApp por decisões judiciais, movido por partidos políticos.
  • Quarto Processo: Aborda a suspensão de aplicativos em caso de descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra de sigilo em investigações criminais.

O julgamento no STF tem grande impacto para o futuro da regulação das redes sociais no Brasil, equilibrando a liberdade de expressão com a necessidade de combate à desinformação e à propagação de conteúdo ilegal.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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