Justiça

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes sociais por conteúdo de usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde de quinta-feira (28/11/2024) o julgamento sobre a responsabilidade das plataformas de redes sociais por conteúdo publicado por seus usuários. A principal questão em debate é a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

Na sessão anterior, quarta-feira (27/11/2024), os advogados das redes sociais argumentaram em defesa da validade do Marco Civil da Internet e do dispositivo que, segundo eles, não as responsabiliza diretamente pelo conteúdo gerado por seus usuários. Eles defenderam a interpretação que limita a responsabilização das plataformas apenas após ordem judicial e a falta de providências para remoção do conteúdo ilegal.

Nesta quinta-feira, o julgamento prosseguiu com o término das sustentações orais das partes envolvidas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou seu parecer, dando início à votação dos ministros.

O artigo 19 do Marco Civil da Internet, em discussão, estabelece que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais caso, após ordem judicial, não adotem medidas para retirá-los.

O STF analisa quatro processos distintos que questionam a constitucionalidade desse artigo:

  • Processo relatado pelo ministro Dias Toffoli: Avalia a validade da exigência de ordem judicial prévia para responsabilizar provedores por atos ilícitos. O caso envolve um recurso do Facebook contra uma condenação por danos morais devido à criação de um perfil falso.
  • Processo relatado pelo ministro Luiz Fux: Discute a obrigação de uma empresa de hospedagem de sites em fiscalizar e remover conteúdo ofensivo sem ordem judicial. O recurso foi apresentado pelo Google.
  • Processo relatado pelo ministro Edson Fachin: Aborda a legalidade do bloqueio do aplicativo WhatsApp por decisões judiciais, questionado por partidos políticos.
  • Quarto processo: Analisa a suspensão de aplicativos por descumprimento de decisões judiciais que exigem quebra de sigilo em investigações criminais.

A decisão do STF terá impacto significativo na regulamentação das redes sociais no Brasil e no equilíbrio entre liberdade de expressão e a responsabilidade pela moderação de conteúdo online. A expectativa é de que o julgamento defina parâmetros claros sobre o alcance da responsabilidade das plataformas e a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

O julgamento envolve questões complexas sobre a liberdade de expressão e o papel das empresas de tecnologia na moderação de conteúdos. A análise da legislação em vigor, o Marco Civil da Internet, e a sua compatibilidade com a Constituição Federal são cruciais para a decisão final do STF. Mais detalhes sobre o Marco Civil da Internet podem ser encontrados na lei original.

A repercussão desta decisão judicial afetará não só as grandes empresas de tecnologia, mas também os usuários, influenciando a forma como as redes sociais são administradas e como o conteúdo é compartilhado e regulado no país.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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