O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde de quinta-feira (28/11/2024) o julgamento sobre a responsabilidade das plataformas de redes sociais por conteúdo publicado por seus usuários. A principal questão em debate é a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
Na sessão anterior, quarta-feira (27/11/2024), os advogados das redes sociais argumentaram em defesa da validade do Marco Civil da Internet e do dispositivo que, segundo eles, não as responsabiliza diretamente pelo conteúdo gerado por seus usuários. Eles defenderam a interpretação que limita a responsabilização das plataformas apenas após ordem judicial e a falta de providências para remoção do conteúdo ilegal.
Nesta quinta-feira, o julgamento prosseguiu com o término das sustentações orais das partes envolvidas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou seu parecer, dando início à votação dos ministros.
O artigo 19 do Marco Civil da Internet, em discussão, estabelece que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais caso, após ordem judicial, não adotem medidas para retirá-los.
O STF analisa quatro processos distintos que questionam a constitucionalidade desse artigo:
- Processo relatado pelo ministro Dias Toffoli: Avalia a validade da exigência de ordem judicial prévia para responsabilizar provedores por atos ilícitos. O caso envolve um recurso do Facebook contra uma condenação por danos morais devido à criação de um perfil falso.
- Processo relatado pelo ministro Luiz Fux: Discute a obrigação de uma empresa de hospedagem de sites em fiscalizar e remover conteúdo ofensivo sem ordem judicial. O recurso foi apresentado pelo Google.
- Processo relatado pelo ministro Edson Fachin: Aborda a legalidade do bloqueio do aplicativo WhatsApp por decisões judiciais, questionado por partidos políticos.
- Quarto processo: Analisa a suspensão de aplicativos por descumprimento de decisões judiciais que exigem quebra de sigilo em investigações criminais.
A decisão do STF terá impacto significativo na regulamentação das redes sociais no Brasil e no equilíbrio entre liberdade de expressão e a responsabilidade pela moderação de conteúdo online. A expectativa é de que o julgamento defina parâmetros claros sobre o alcance da responsabilidade das plataformas e a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O julgamento envolve questões complexas sobre a liberdade de expressão e o papel das empresas de tecnologia na moderação de conteúdos. A análise da legislação em vigor, o Marco Civil da Internet, e a sua compatibilidade com a Constituição Federal são cruciais para a decisão final do STF. Mais detalhes sobre o Marco Civil da Internet podem ser encontrados na lei original.
A repercussão desta decisão judicial afetará não só as grandes empresas de tecnologia, mas também os usuários, influenciando a forma como as redes sociais são administradas e como o conteúdo é compartilhado e regulado no país.
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