Justiça

STF questiona artigo do Marco Civil da Internet

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quarta-feira (4) a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). A decisão foi tomada durante o julgamento de processos que analisam a responsabilidade das empresas de redes sociais por conteúdo ilegal publicado em suas plataformas. Toffoli atua como relator em uma dessas ações.

O Artigo 19, segundo a lei, busca garantir a liberdade de expressão e evitar a censura, estabelecendo que as plataformas só podem ser responsabilizadas por mensagens ilegais após ordem judicial e a não remoção do conteúdo posteriormente. Na prática, isso significa que, sem ordem judicial, a retirada de postagens ilegais, como as que promovem ataques à democracia, desinformação e violência, fica a critério das empresas, permitindo que elas mantenham o conteúdo e continuem lucrando com ele.

Para o ministro Toffoli, essa imunidade concedida às redes sociais pelo Artigo 19 é incompatível com a Constituição. Ele argumentou: “O regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdos de terceiros é inconstitucional. Desde sua edição foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais e resguardar os princípios e valores constitucionais nos ambientes virtuais e não é apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes“.

Toffoli exemplificou a situação com a prevalência de anúncios fraudulentos, citando um caso em que a página falsa de um grande banco brasileiro aparecia como principal resultado em uma busca no Google, mesmo com o banco investindo em publicidade na plataforma. Ele questionou: “Existe uma página de um determinado banco, o maior banco privado brasileiro, quando se pesquisa no Google, a página que aparece em primeiro lugar é a página fake [falsa]. Um banco que paga enorme publicidade ao Google, mas o anúncio falso [tem] preferência. Será que eles não têm ferramenta? O departamento comercial não sabe identificar quem pagou o anúncio?

O STF julga quatro processos relacionados à constitucionalidade do Artigo 19:

  • Um recurso do Facebook contra uma condenação por danos morais devido à criação de um perfil falso.
  • Um recurso do Google sobre a obrigação de fiscalizar e remover conteúdo ofensivo em sites que hospeda.
  • Uma ação movida por partidos políticos sobre a legalidade do bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais.
  • Uma ação sobre a suspensão de aplicativos em casos de descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra de sigilo em investigações criminais.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade apenas após o descumprimento de decisões judiciais, argumentando que já removem conteúdo ilegal extrajudicialmente e que o monitoramento prévio seria censura.

A sessão do STF foi encerrada e será retomada no dia 5, quando Toffoli apresentará as considerações finais de seu voto.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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