O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quarta-feira (4) a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). A decisão foi tomada durante o julgamento de processos que analisam a responsabilidade das empresas de redes sociais por conteúdo ilegal publicado em suas plataformas. Toffoli atua como relator em uma dessas ações.
O Artigo 19, segundo a lei, busca garantir a liberdade de expressão e evitar a censura, estabelecendo que as plataformas só podem ser responsabilizadas por mensagens ilegais após ordem judicial e a não remoção do conteúdo posteriormente. Na prática, isso significa que, sem ordem judicial, a retirada de postagens ilegais, como as que promovem ataques à democracia, desinformação e violência, fica a critério das empresas, permitindo que elas mantenham o conteúdo e continuem lucrando com ele.
Para o ministro Toffoli, essa imunidade concedida às redes sociais pelo Artigo 19 é incompatível com a Constituição. Ele argumentou: “O regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdos de terceiros é inconstitucional. Desde sua edição foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais e resguardar os princípios e valores constitucionais nos ambientes virtuais e não é apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes“.
Toffoli exemplificou a situação com a prevalência de anúncios fraudulentos, citando um caso em que a página falsa de um grande banco brasileiro aparecia como principal resultado em uma busca no Google, mesmo com o banco investindo em publicidade na plataforma. Ele questionou: “Existe uma página de um determinado banco, o maior banco privado brasileiro, quando se pesquisa no Google, a página que aparece em primeiro lugar é a página fake [falsa]. Um banco que paga enorme publicidade ao Google, mas o anúncio falso [tem] preferência. Será que eles não têm ferramenta? O departamento comercial não sabe identificar quem pagou o anúncio?“
O STF julga quatro processos relacionados à constitucionalidade do Artigo 19:
- Um recurso do Facebook contra uma condenação por danos morais devido à criação de um perfil falso.
- Um recurso do Google sobre a obrigação de fiscalizar e remover conteúdo ofensivo em sites que hospeda.
- Uma ação movida por partidos políticos sobre a legalidade do bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais.
- Uma ação sobre a suspensão de aplicativos em casos de descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra de sigilo em investigações criminais.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade apenas após o descumprimento de decisões judiciais, argumentando que já removem conteúdo ilegal extrajudicialmente e que o monitoramento prévio seria censura.
A sessão do STF foi encerrada e será retomada no dia 5, quando Toffoli apresentará as considerações finais de seu voto.
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