Justiça

STF julga responsabilidade das redes sociais após atos de 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento que discute a responsabilidade das empresas de redes sociais pelo conteúdo publicado em suas plataformas. O ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito sobre os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, afirmou que os eventos daquele dia demonstram a falência da autorregulação das redes sociais. Em suas palavras: “É faticamente impossível defender, após o 8 de janeiro, que o sistema de autorregulação funciona. Falência total e absoluta. Instrumentalização e parte de conivência

Segundo Moraes, a invasão ao Supremo Tribunal Federal, ao Congresso Nacional e ao Palácio do Planalto foi amplamente organizada e transmitida ao vivo pelas redes sociais, com perfis lucrando com a monetização dessas transmissões. Ele destacou a inação das plataformas diante das postagens que incitavam a violência: “Tudo foi organizado pelas redes. No dia, a Praça dos Três Poderes invadida, o Supremo sendo destruído, o Congresso sendo destruído, o Palácio do Planalto. As pessoas fazendo vídeo, postando nas redes sociais, chamando mais gente para destruir, e as redes sociais não retiraram nada. Por que? Like em cima de like, um sistema de negócio em monetização

A ministra Cármen Lúcia reforçou a gravidade da situação, lembrando um atentado ocorrido em 13 de janeiro deste ano em frente ao STF: “Esse episódio também estava nas redes, a postagem da pessoa atacando o Supremo, dizendo que ia fazer alguma coisa e não se conseguiu nem ver, nem vislumbrar, nem nada. O que nós tivemos naquela noite foi um ato trágico“.

O julgamento abrange quatro processos que analisam a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Este artigo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdo ilegal postado por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para removê-lo. A principal questão em debate é se este artigo garante adequadamente a liberdade de expressão e, simultaneamente, protege contra abusos e crimes cometidos por meio das redes sociais.

O STF analisa se a legislação atual é suficiente para responsabilizar as plataformas digitais pelos eventos ocorridos em 8 de janeiro e em outros episódios de violência e incitação à violência. A decisão poderá ter implicações significativas para o futuro da regulamentação das redes sociais no Brasil e para a forma como as empresas lidarão com o conteúdo publicado em suas plataformas.

Para melhor compreensão do contexto legal envolvido, pode-se consultar o texto integral do Marco Civil da Internet e os detalhes do inquérito sobre os atos de 8 de janeiro.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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