O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou que o governo do estado de São Paulo apresente, em cinco dias, informações detalhadas sobre as novas câmeras corporais adquiridas para a Polícia Militar. A decisão atende a uma ação da Defensoria Pública de São Paulo, que argumenta insuficiência de dados fornecidos previamente pelo governo.
Em abril, o governo paulista comprometeu-se com o STF a implementar o uso de câmeras corporais em operações policiais, apresentando um cronograma inicial. Em setembro, anunciou a compra de 12 mil câmeras da Motorola, gerando controvérsia. O contrato, criticado por entidades de direitos humanos, prevê que a gravação possa ser acionada pelo policial ou por uma central de operações, permitindo a interrupção da gravação durante as operações. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) justifica essa funcionalidade com outros recursos, como o acionamento automático via software, por exemplo, em um raio de 50 metros de uma ocorrência georreferenciada, ou quando detecta um estampido de tiro, ou ainda, quando o equipamento é desativado, mas permanece em uma ocorrência.
A decisão do ministro Barroso exige:
- O inteiro teor de todos os contratos vigentes.
- Um cronograma detalhado da execução do contrato, incluindo testes, treinamento, capacitação, implantação e substituição de equipamentos antigos.
- Relatórios completos de todos os testes realizados, com avaliação da eficácia dos equipamentos.
- Informações sobre o desenvolvimento e cronograma de testes e implantação do software de gravação remota automática, acionado em situações específicas: detecção de estampido de tiro, proximidade de 50 metros de uma ocorrência georreferenciada e desativação do equipamento durante uma ocorrência.
Em maio, a Defensoria Pública e entidades de direitos humanos solicitaram ao STF alterações no edital da compra. Em junho, Barroso indeferiu o pedido, mas determinou que o governo paulista seguisse as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) na licitação. A Portaria 648/2024 do MJ estabelece que as câmeras corporais devem ser usadas em diversas situações, incluindo:
- Atendimento de ocorrências;
- Atividades ostensivas;
- Identificações e checagem de bens;
- Buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
- Ações em manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posses;
- Cumprimento de mandados judiciais;
- Realização de perícias;
- Atividades de fiscalização e vistoria técnica;
- Ações de busca e salvamento;
- Escoltas de presos;
- Interações com custodiados;
- Rotinas carcerárias (inclusive atendimento a visitantes e advogados);
- Intervenções em crises (motins e rebeliões);
- Situações de resistência à atuação policial ou potencial confronto;
- Acidentes de trânsito;
- Patrulhamento preventivo e ostensivo;
- Diligências com riscos de prisões, lesões corporais ou mortes.
A decisão do STF reforça a importância da transparência e da accountability na utilização de câmeras corporais pelas forças policiais, buscando garantir a proteção dos direitos humanos e a responsabilização por eventuais abusos.
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