Justiça

STF exige transparência do governo paulista sobre câmeras corporais para policiais militares

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou que o governo do estado de São Paulo apresente, em cinco dias, informações detalhadas sobre as novas câmeras corporais adquiridas para a Polícia Militar. A decisão atende a uma ação da Defensoria Pública de São Paulo, que argumenta insuficiência de dados fornecidos previamente pelo governo.

Em abril, o governo paulista comprometeu-se com o STF a implementar o uso de câmeras corporais em operações policiais, apresentando um cronograma inicial. Em setembro, anunciou a compra de 12 mil câmeras da Motorola, gerando controvérsia. O contrato, criticado por entidades de direitos humanos, prevê que a gravação possa ser acionada pelo policial ou por uma central de operações, permitindo a interrupção da gravação durante as operações. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) justifica essa funcionalidade com outros recursos, como o acionamento automático via software, por exemplo, em um raio de 50 metros de uma ocorrência georreferenciada, ou quando detecta um estampido de tiro, ou ainda, quando o equipamento é desativado, mas permanece em uma ocorrência.

A decisão do ministro Barroso exige:

  • O inteiro teor de todos os contratos vigentes.
  • Um cronograma detalhado da execução do contrato, incluindo testes, treinamento, capacitação, implantação e substituição de equipamentos antigos.
  • Relatórios completos de todos os testes realizados, com avaliação da eficácia dos equipamentos.
  • Informações sobre o desenvolvimento e cronograma de testes e implantação do software de gravação remota automática, acionado em situações específicas: detecção de estampido de tiro, proximidade de 50 metros de uma ocorrência georreferenciada e desativação do equipamento durante uma ocorrência.

Em maio, a Defensoria Pública e entidades de direitos humanos solicitaram ao STF alterações no edital da compra. Em junho, Barroso indeferiu o pedido, mas determinou que o governo paulista seguisse as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) na licitação. A Portaria 648/2024 do MJ estabelece que as câmeras corporais devem ser usadas em diversas situações, incluindo:

  • Atendimento de ocorrências;
  • Atividades ostensivas;
  • Identificações e checagem de bens;
  • Buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  • Ações em manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posses;
  • Cumprimento de mandados judiciais;
  • Realização de perícias;
  • Atividades de fiscalização e vistoria técnica;
  • Ações de busca e salvamento;
  • Escoltas de presos;
  • Interações com custodiados;
  • Rotinas carcerárias (inclusive atendimento a visitantes e advogados);
  • Intervenções em crises (motins e rebeliões);
  • Situações de resistência à atuação policial ou potencial confronto;
  • Acidentes de trânsito;
  • Patrulhamento preventivo e ostensivo;
  • Diligências com riscos de prisões, lesões corporais ou mortes.

A decisão do STF reforça a importância da transparência e da accountability na utilização de câmeras corporais pelas forças policiais, buscando garantir a proteção dos direitos humanos e a responsabilização por eventuais abusos.

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas.Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo.Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores.Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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