O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a responsabilidade civil das redes sociais por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. Em julgamento interrompido, dois ministros já se posicionaram a favor da responsabilização das plataformas.
O ministro Luiz Fux votou pela responsabilização, argumentando que as redes sociais não podem se eximir da obrigação de proteger os direitos constitucionais à privacidade, honra e imagem. Segundo ele, o lucro obtido com a publicação de conteúdos que violam esses direitos é incompatível com a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da Constituição. Sua argumentação questiona a validade da prerrogativa de responsabilização apenas após o descumprimento de ordem judicial, propondo a retirada imediata de conteúdo ilegal após notificação extrajudicial. Fux também defende o monitoramento ativo de conteúdo pelas plataformas.
Em declaração polêmica, Fux questionou: "É razoável uma pessoa lucrar com a imagem alheia, com a honra alheia, com a privacidade alheia, por meio de um instrumento que fatura com a desgraça alheia? É isso que a Constituição garante quando ela diz que um dos fundamentos da Republica é a dignidade da pessoa humana?"
A posição de Fux segue o voto do ministro Dias Toffoli, relator de outro processo sobre o mesmo tema, que também se manifestou a favor da responsabilização das plataformas. Ambos os processos discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que define os deveres de provedores de internet no Brasil. Atualmente, o artigo prevê a responsabilização das plataformas somente após o não cumprimento de ordens judiciais, visando garantir a liberdade de expressão e impedir a censura.
O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do presidente do STF, Luís Roberto Barroso. A retomada está prevista para 18 de dezembro. Representantes das redes sociais, durante as sessões iniciais, defenderam a manutenção da legislação vigente, argumentando que a retirada extrajudicial de conteúdo já é praticada e que o monitoramento prévio poderia configurar censura.
O STF analisa dois processos distintos relacionados ao Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Um deles trata de um recurso do Facebook contra uma condenação por danos morais devido à criação de um perfil falso. O outro processo foi impetrado pelo Google, discutindo a obrigação de provedores de hospedagem de sites de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial.
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