O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que define a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdo ilegal postado por seus usuários. O ministro Dias Toffoli, em seu voto, argumentou que o artigo concede imunidade às plataformas, afirmando: “O Artigo 19 dá uma imunidade. Não é que o debate será transferido para o Judiciário. Só surge a responsabilização civil após ordem judicial. Se dá de ombros. Aquilo [postagem] pode ter ficado um ano, dois anos, o que já é uma eternidade, com milhões de acessos, sem nenhuma reparação posterior porque a responsabilidade pelo Artigo 19 só surge se descumprir decisão judicial”.
O artigo 19, com o objetivo de “assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, estabelece que as plataformas somente são responsabilizadas após o descumprimento de uma ordem judicial para remoção de conteúdo ilegal. A Advocacia-Geral da União (AGU), representada por Jorge Messias, defendeu a inconstitucionalidade do artigo, argumentando que a imunidade proporcionada “tem sido utilizada pelas plataformas digitais para uma conduta absolutamente omissa e que tem levado a um déficit da nossa qualidade democrática”.
Por outro lado, as próprias plataformas, como o Facebook e o X (antigo Twitter), defenderam a manutenção do artigo em sua forma original. A advogada Patrícia Helena Marta Martins, representante do Facebook, destacou que um regime de fiscalização prévia e remoção extrajudicial seria “complexo” e aumentaria a judicialização. Ela afirmou: “É incompatível com a Constituição impor aos provedores de internet o dever de fiscalização prévia de conteúdos gerados por terceiros”. Já André Zonaro Giacchetta, advogado do X Brasil, argumentou que o Marco Civil permite a remoção extrajudicial, mas não a obriga, e que as plataformas atuam espontaneamente em casos de denúncias e notificações.
O julgamento envolve quatro processos distintos: um recurso do Facebook contra condenação por danos morais devido a um perfil falso; um recurso do Google sobre a obrigação de fiscalizar e remover conteúdo ofensivo sem ordem judicial; um processo movido por partidos políticos sobre o bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais; e uma ação referente à suspensão de aplicativos por descumprimento de decisões judiciais que exigem quebra de sigilo em investigações criminais.
O julgamento foi suspenso, com a continuação prevista para 4 de dezembro. Além do voto de Toffoli, outros dez ministros irão se pronunciar sobre a questão, definindo o futuro da responsabilidade das plataformas digitais no Brasil em relação ao conteúdo ilegal gerado por seus usuários. A decisão terá impactos significativos sobre a liberdade de expressão e o combate à desinformação nas redes sociais.
Para melhor compreensão do contexto legal, sugerimos a consulta ao texto completo da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e ao voto integral do ministro Toffoli quando disponível.
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