O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para 28 de fevereiro de 2025 a conciliação sobre o polêmico marco temporal para demarcação de terras indígenas. A decisão, proferida pelo ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, altera o cronograma inicial que previa o término das audiências em 18 de dezembro de 2023.
A controvérsia gira em torno da tese do marco temporal, que estabelece que apenas as terras indígenas ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou aquelas em litígio judicial naquela época, podem ser legalmente reconhecidas. Esta interpretação, fortemente combatida por organizações indígenas, tem gerado intensos debates e manifestações.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), principal entidade representativa dos povos originários, retirou-se das negociações em agosto deste ano. Segundo a Apib, a ausência de paridade no debate e a natureza inegociável dos direitos indígenas inviabilizaram a continuação de sua participação. A entidade considera a tese do marco temporal inconstitucional, posição corroborada pelo próprio STF em decisão de dezembro de 2022.
Apesar da saída da Apib, o ministro Gilmar Mendes optou por manter as audiências de conciliação. Em suas palavras: “nenhuma parte envolvida na discussão pode paralisar o andamento dos trabalhos“. Essa decisão, no entanto, gerou críticas de grupos indígenas e seus aliados que apontam a falta de representatividade e o risco de um processo desequilibrado.
As audiências de conciliação foram convocadas pelo ministro para discutir ações protocoladas pelo PL, PP e Republicanos, partidos que defendem a validade do projeto de lei que reconheceu o marco temporal. Paralelamente, diversos processos contestam a constitucionalidade da tese, envolvendo entidades indígenas e partidos governistas.
A decisão do ministro Mendes também incluiu a negativa de um pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco temporal. Essa decisão desagradou movimentos indígenas que esperavam uma ação mais contundente do STF. A prorrogação da conciliação, na prática, impede uma nova decisão da Corte sobre o tema no curto prazo e favorece o Congresso a aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para incluir o marco temporal na Constituição.
O imbróglio jurídico envolve uma série de eventos recentes. Em dezembro de 2022, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco temporal. Em setembro do mesmo ano, antes da decisão parlamentar, o Supremo Tribunal Federal decidiu contra o marco temporal, decisão que serviu de base para a justificativa do veto presidencial.
O adiamento da conciliação para 2025 coloca em suspenso a definição legal da questão, prolongando a insegurança jurídica para as comunidades indígenas e adiando uma resolução definitiva sobre um tema de extrema importância para seus direitos territoriais e sua própria existência.
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