A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o município de São Bento do Norte realize um concurso público e regularize a situação de seus servidores temporários. A decisão, proferida após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), busca solucionar graves irregularidades na contratação de pessoal na administração municipal.
Segundo o MPRN, a prefeitura vinha utilizando um número excessivo de servidores temporários para funções de caráter permanente, prática considerada ilegal pela Constituição Federal. O último concurso público para servidores efetivos na cidade ocorreu em 2001. À época do ajuizamento da ação, a força de trabalho municipal era composta por: 109 servidores efetivos; 87 servidores comissionados; 196 servidores temporários; 7 eletivos; e 34 cargos vagos. Essa composição resulta em apenas 27% de servidores efetivos, um índice considerado significativamente baixo pela Justiça.
A decisão judicial estipula um prazo de seis meses, a partir do trânsito em julgado, para que a prefeitura apresente um estudo detalhado sobre os cargos vagos e aqueles ocupados irregularmente por servidores temporários. Após a conclusão desse estudo, o município terá mais seis meses para realizar o concurso público e preencher as vagas.
A sentença judicial obriga a prefeitura a dispensar todos os servidores temporários contratados irregularmente. A Constituição Federal prevê a contratação temporária apenas em situações excepcionais e de necessidade temporária de excepcional interesse público. A Justiça entendeu improvável que mais de 70% do quadro funcional seja composto por pessoal temporário, conforme constatado pela proporção de servidores temporários em relação aos efetivos.
O descumprimento da decisão judicial acarreta penalidades significativas para o município. Em caso de não cumprimento dos prazos estipulados, São Bento do Norte estará sujeito ao pagamento de uma multa de R$ 50.000,00 por meio de precatório, valor que será destinado ao financiamento de políticas públicas educacionais. Além disso, novas contratações temporárias ou prorrogações de contratos sem concurso público resultarão em uma multa adicional de R$ 5.000,00 por contrato irregular, acrescida de uma multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 5.000,00.
A ação do MPRN foi motivada pela constatação de contratos temporários irregulares e a ausência de concursos públicos para o preenchimento de cargos permanentes na prefeitura. A irregularidade na contratação de pessoal tem sido um problema recorrente em diversos municípios brasileiros, e a decisão judicial em São Bento do Norte serve como um alerta para a importância do cumprimento da legislação e da transparência na gestão pública.
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