O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu uma liminar contra a Premier Consultoria Financeira Ltda, que opera sob o nome fantasia Infinity, por veicular publicidade considerada enganosa. A decisão, proferida pela 3ª Vara Cível de Natal, atendeu parcialmente a um pedido do MPRN em ação civil pública.
A ação do MPRN se baseou na constatação de que a Infinity estava divulgando anúncios com a promessa de redução de valores de financiamentos em percentuais fixos, sem detalhar adequadamente as condições e os riscos inerentes a essas negociações. O MPRN argumentou que essa prática induzia os consumidores a tomarem decisões financeiras precipitadas e mal informadas.
A liminar impõe à Infinity diversas medidas corretivas imediatas. A empresa está obrigada a:
- Retirar imediatamente todos os anúncios contendo informações insuficientes ou enganosas;
- Abster-se de veicular novas publicidades com promessas de redução de financiamento em percentual pré-determinado.
O descumprimento dessas ordens acarretará multa de R$ 5.000 por anúncio ilegal veiculado.
Além das medidas acima, a sentença determina que a Infinity realize uma contrapropaganda, no prazo de 10 dias, nos mesmos meios de comunicação (rádio, TV e internet) onde os anúncios considerados fraudulentos foram veiculados. Essa contrapropaganda deve esclarecer pontos cruciais para os consumidores, tais como:
- A impossibilidade de garantir a redução do valor do financiamento, uma vez que as instituições financeiras não são obrigadas a aceitar propostas de redução em percentuais previamente determinados;
- Os riscos envolvidos na renegociação, incluindo a possibilidade de inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes e a perda do veículo em caso de busca e apreensão, se a negociação não for bem-sucedida;
- A necessidade de pagamento antecipado de todas as parcelas vencidas caso o cliente precise se defender de uma busca e apreensão do veículo, o que pode representar um valor significativo a ser pago de uma só vez;
- A garantia da redução proporcional dos juros em caso de quitação antecipada do financiamento, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Para garantir o cumprimento da obrigação de veicular a contrapropaganda, foi fixada uma multa de R$ 50.000 caso a Infinity não o faça no prazo estabelecido. A inicial da ação e a decisão judicial fornecem mais detalhes sobre o caso.
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