A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio imediato de R$ 4.765.668,12 das contas do Estado do Rio Grande do Norte para garantir o funcionamento do Hospital Maternidade Almeida Castro, localizado em Mossoró. A decisão partiu da 2ª Vara do Trabalho, em atendimento a um pedido de tutela antecipada feito pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (Apamim), que enfrenta atrasos nos repasses financeiros para serviços terceirizados da unidade hospitalar.
Segundo o juiz Magno Kleiber Maia, responsável pela decisão, o bloqueio tem como objetivo assegurar o funcionamento contínuo do hospital, que desempenha um papel essencial para a saúde pública local. O magistrado destacou que a medida busca preservar direitos fundamentais, afirmando que “a proteção de bens jurídicos mais valiosos que a proteção ao erário, qual seja, o direito à saúde e o direito à vida”, foi o foco central de sua decisão.
O Hospital Maternidade Almeida Castro está sob intervenção judicial, conduzida pela Justiça do Trabalho, devido a uma série de irregularidades administrativas e financeiras detectadas em 2014. Na época, uma ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em parceria com o Ministério Público Estadual (MPE), apontando a precariedade na gestão da Apamim e o acúmulo de problemas trabalhistas.
De acordo com o juiz, a ausência de repasses financeiros para o hospital já provocou atrasos nos pagamentos de profissionais terceirizados, como fisioterapeutas, anestesistas e ginecologistas. Essa situação, conforme advertiu, pode levar a uma paralisação em massa desses trabalhadores, comprometendo a assistência médica e potencialmente resultando em um “colapso nos serviços prestados por esta instituição, além dos inimagináveis impactos na vida de milhares de pacientes”.
Contexto e fontes de financiamento
O Hospital Maternidade Almeida Castro é mantido principalmente com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) e convênios firmados entre a Apamim, o Governo do Estado e a Prefeitura de Mossoró. Contudo, os atrasos nos pagamentos levaram à necessidade de intervenção judicial para garantir a continuidade dos serviços essenciais.
O processo relacionado ao bloqueio (nº 0001141-20.2014.5.21.0013) segue em tramitação na Justiça do Trabalho. Apesar da decisão, o governo do Rio Grande do Norte ainda pode contestar o bloqueio dos valores junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
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