Rio Grande do Norte

Justiça do RN autoriza transfusão de sangue em recém-nascido de família Testemunha de Jeová

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a realização de uma transfusão sanguínea em uma criança recém-nascida mesmo sem autorização da mãe. A decisão foi tomada durante Plantão do Judiciário atendendo a um pedido antecipação de tutela da Defensoria Pública do Estado. O serviço social do Hospital Geral do Santa Catarina foi o responsável por informar sobre o risco de morte do paciente.

De acordo com a ação, a criança nasceu com quadro de anemia severa tendo sido atestada pela médica neonatologista a necessidade de transfusão de sangue. No entanto, a mãe da criança não teria autorizado o procedimento em razão de ser Testemunha de Jeová. O serviço social do hospital procedeu, então, para informar o caso ao plantão cível da Defensoria Pública do Estado.

Na ação, a defensora Luciana Vaz pedia que fosse autorizada a realização do procedimento independentemente da anuência da genitora, considerando que “o direito à liberdade religiosa não suplanta o direito à vida, notadamente de um incapaz”. O juiz plantonista acatou o pedido e ordenou um mandado para que fosse realizado o procedimento.

“O ordenamento jurídico pátrio assegura ao paciente o direito de recusar determinado tratamento médico, dentre o qual se inclui o de receber transfusão de sangue. Há casos, entretanto, em que a proteção do direito à liberdade de crença, em níveis extremos, defronta-se com outro direito fundamental, norteador de nosso sistema jurídico-constitucional, a saber, o direito à vida”, registra a jurisprudência citada na decisão.

Testemunhas de Jeová e a questão do sangue

As Testemunhas de Jeová acreditam que a Bíblia proíbe a ingestão de sangue e que os cristãos não devem aceitar transfusões de sangue ou doar e armazenar seu próprio sangue para transfusão. A crença é baseada em uma interpretação da escritura que difere da de outras denominações cristãs. Essa é uma das doutrinas pelas quais as Testemunhas de Jeová são mais conhecidas.

A literatura das Testemunhas de Jeová ensina que a recusa de transfusões de sangue total ou seus quatro componentes principais – glóbulos vermelhos, glóbulos brancos, plaquetas e plasma – é uma posição religiosa inegociável e que aqueles que respeitam a vida como um presente de Deus não tente sustentar a vida tomando sangue, mesmo em uma emergência. Testemunhas aprendem que o uso de frações como albumina, imunoglobulinas e preparações hemofílicas “não são absolutamente proibidas” e, ao contrário, são uma questão de escolha pessoal.

A doutrina foi introduzida em 1945 e sofreu algumas mudanças desde então. Os membros do grupo que aceitam voluntariamente uma transfusão e não “se arrependem” são considerados como tendo se desassociado do grupo, abandonando suas doutrinas e são subseqüentemente evitados pelos membros da igreja. Embora aceito pela maioria das Testemunhas de Jeová, uma minoria não endossa esta doutrina.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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