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INSS: nova tabela de contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada

A tabela de contribuição do INSS será aplicada na folha de janeiro e, o novo desconto, virá em fevereiro

Nesta quarta-feira (dia 11 de janeiro), os ministérios da Previdência Social e da Fazenda divulgaram, no Diário Oficial da União (DOU), a nova tabela de contribuição dos trabalhadores ativos que recolhem mensalmente para a Previdência Social.

A Portaria Interministerial 26 corrige as faixas salariais de contribuição para empregados domésticos, trabalhadores da iniciativa privada e contribuintes avulsos. As alíquotas progressivas vão de 7,5% a 14%.

É importante observar que a tabela a seguir considera um salário mínimo de R$ 1.302, conforme medida provisória editada ainda no governo Jair Bolsonaro, embora o Orçamento da União aprovado pelo Congresso Nacional para 2023 tenha considerado um valor maior, de R$ 1.320. Esse piso nacional maior ainda não foi oficializado pelo governo Lula.

Salário de contribuição (R$)Alíquota progressiva para recolhimento ao INSS
até 1.3027,5%
de 1.302,01 até 2.571,299%
de 2.571,30 até 3.856,9412 %
de 3.856,95 até 7.507,4914%

Esta nova tabela de contribuição do INSS será aplicada na folha de janeiro. Portanto, o novo desconto nos contracheques será feito em fevereiro.

Desconto progressivo

Vale lembrar que as alíquotas de contribuição previdenciária são progressivas. Assim, o cálculo é feito levando em conta a parcela do salário que se encaixa em cada faixa salarial.

Ou seja, a remuneração é toda fatiada conforme a tabela. Assim, cada fatia tem um percentual diferente de contribuição. E o recolhimento total a ser feito para o INSS é o somatório dos valores apurados nessas faixas.

Na prática, isso que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos seja menor (alíquota efetiva).

Exemplos:

1) Se o trabalhador ganha R$ 1.500, por exemplo, ele pagará 7,5% sobre R$ 1.302 (R$ 97,65). Sobre os R$ 198 restantes, ela vai recolher mais R$ 17,82.

No total, vai desembolsar o somatório de R$ 115,47 de contribuição.

2) Se a pessoa ganha R$ 4.500, ela vai contribuir da seguinte forma:

  • Pagará 7,5% sobre R$ 1.302, equivalente a R$ 97,65 de contribuição
  • Pagará mais 9% sobre R$ 1.269,29 — que é a diferença de R$ 2.571,29 para R$ 1.302 —, com recolhimento de maiis R$ 114,23
  • Pagará mais 12% sobre R$ 1.285,65 —que é a diferença de R$ 3.856,94 para R$ 2.571,29 —, com contribuição de mais R$ 154,27
  • Mais 14% sobre R$ 643,06 — que é a diferença de R$ 4.500 para R$ 3.856,94 —, com recolhimento de mais R$ 90,02

No total, vai desembolsar o somatório de R$ 456,17 de contribuição.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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