O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou na edição desta segunda-feira (28/03) do DOU (Diário Oficial da União) a Instrução Normativa 131, que autoriza os bancos a ampliar a margem de empréstimo consignado de aposentados e pensionistas de 35% do valor do benefício para até 40%.
O documento também libera instituições financeiras a conceder crédito consignado para pessoas que recebem o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada), um benefício assistencial de um salário mínimo por mês pago a idosos a partir dos 65 anos ou deficientes de qualquer idade que comprovem baixa renda mensal. Esse grupo, até agora, não tinha direito ao crédito consignado.
Essas pessoas também terão o direito de comprometer 40% da renda com o pagamento da parcela do empréstimo. Segundo a Instrução Normativa, a divisão será feita na seguinte proporção:
- Até 35% para as operações de empréstimo pessoal convencional com desconto em folha.
- Até 5% para as transações com cartão de crédito ou cartão consignado de benefício.
Além disso, o prazo de pagamento do empréstimo é de até 84 parcelas, e as taxas máximas de juros são de 2,14% (para operações de crédito consignado convencionais) e 3,06% (para transações com cartão de crédito). Essas condições não foram alteradas.
O crédito consignado é aquele concedido com desconto automático em folha de pagamento. Por ter como garantia o desconto direto no salário ou benefício, esse tipo de operação de crédito pessoal é uma das que oferecem os menores juros do mercado.
Quem recebe Auxilio Brasil também poderá autorizar um desconto de até 40% no benefício para abater dívidas com empréstimos e financiamentos, conforme MP (Medida Provisória) publicada pelo governo em 17 de março. No entanto, a medida provisória diz que esta situação depende de regulamentação por parte do Ministério da Cidadania.
Quem tem direito ao BPC/Loas?
Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, é preciso ter acima de 65 anos ou ser uma pessoa com deficiência e que tenha renda familiar de até 25% do salário mínimo por pessoa da família (R$ 303), calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS. Para casos excepcionais, a renda por pessoa da família poderá chegar a meio salário mínimo (R$ 550).
Esses casos excepcionais levarão em conta alguns critérios: o grau de deficiência da pessoa; a dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para realizar atividades básicas; o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos — do idoso ou da pessoa com deficiência — que não sejam oferecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou não tenham serviços prestados pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas).
BPC/Loas tem direito a 13º salário?
Por ter natureza assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, o BPC/Loas não dá direito ao 13º salário nem resulta em pensão em caso de morte do titular.
O requerimento pode ser feito pela internet, pelo portal MEU INSS, sem a necessidade de ir a uma agência da Previdência Social. Mais informações podem ser obtidas pela central telefônica 135.
No caso da pessoa com deficiência, além de comprovar a renda mínima exigida, é preciso passar por uma avaliação médica e social no INSS para comprovar se a condição causa algum tipo de impedimento, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, com efeitos por pelo menos dois anos e que impeçam a pessoa de ter um pleno convívio social.
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