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INSS altera regras para contribuições atrasadas de MEIs, autônomos e domésticos

Pagamentos atrasados feitos a partir de novembro de 2019 não vão entrar nas regras do pedágio de 50% e 100%

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou a Portaria 1.382 que altera as regras sobre os efeitos das contribuições feitas em atraso por microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e domésticos. Na prática, a mudança pode afetar os trabalhadores que precisam pagar contribuições antigas e que se enquadrariam nas regras de transição da reforma da Previdência.

De acordo com especialistas, a nova regra já está sendo aplicada aos requerimentos pendentes de análise dentro do INSS, independentemente da época do recolhimento da contribuição.

Segundo o texto, os processos com pedidos de aposentadoria em análise poderão ser indeferidos, se tiveram em seu período de contribuição recolhimentos em atraso feitos a partir de 13 de novembro de 2019 (data em que começaram a valer as regras da reforma da Previdência), quando observada a data do primeiro recolhimento e se ocorreu a perda da qualidade de segurado (ou seja, se a pessoa passou muito tempo sem contribuir, perdendo o direito a um benefício do INSS, e está tentando recuperar esse direito, pagando o que ficou devendo por um longo tempo).

Pagar contribuições atrasadas pode ser uma saída para trabalhadores autônomos, MEIs e domésticas conseguirem se aposentar. Esses recolhimentos em atraso servirão para complementar o tempo trabalhado (em anos, meses), mas não para a carência (ou seja, para incluir no número de contribuições mínimas necessárias para ter direito a um benefício).

Quais as contribuições desconsideradas?

O autônomo, o MEI ou o trabalhador doméstico que recolher contribuição em atraso após cumprir os requisitos da aposentadoria poderá ter essas contribuições desconsideradas pelo INSS. De acordo com a portaria, somente poderão ser considerados os recolhimentos em atraso até a data da verificação do direito.

Os recolhimentos com data de pagamento posterior à data da análise do direito não integrarão o cálculo de tempo de contribuição nessa regra, mesmo que se refiram a competências anteriores“.

— A nova regra vai prejudicar os trabalhadores que talvez tivessem o direito de fazer contribuições em atraso para entrar em uma regra de transição mais benéfica (na concessão da aposentadoria). O segurado já vai pagar as contribuições em atraso com juros, multa e correção, para entrar no cálculo da aposentadoria. Mas talvez não consiga entrar na regra de transição (porque os recolhimentos serão desconsiderados pelo INSS), e ele será prejudicado — ressalta Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)

Antes, a limitação era para contribuições pagas em atraso feitas a partir de 1º de julho de 2020. Agora, a portaria contempla o período de novembro de 2019 em diante.

De acordo com o texto, todos os recolhimentos em atraso realizados até a data de entrada do requerimento serão considerados, contando tempo para ter direito às regras de transição aplicadas nas aposentadorias por idade, tempo de contribuição, do professor e especial.

— O que o INSS está querendo é impossível. A pessoa não tem como pagar antes de o INSS fazer o cálculo de contribuições não pagas anteriormente e de emitir a guia para o pagamento, com a multa, os juros e a correção — pontua Jane Berwanger.

Para não perder dinheiro, antes de gerar a guia de recolhimento, é preciso reunir documentos que comprovem que exerceu a atividade na época em que trabalhou por conta própria. E, dependendo do período, há cobrança de juros e multa.

Emprego doméstico

No caso do emprego doméstico, atividade que tradicionalmente tem um grande número de trabalhadores na informalidade, a aplicação das novas regras complicam a situação dos segurados que estão tentando regularizar a situação junto ao INSS para se aposentar.

— A pessoa quer tentar regularizar sua situação e suas contribuições anteriores, mas agora o INSS criou uma série de bloqueios para tirar o máximo do acesso do segurado. Além disso, no ano passado, com as agências fechadas por causa da pandemia, e o acúmulo de processos para análise, ficou ainda mais complexo trabalhador — ressalta Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.

A portaria estabelece ainda que seja mantida a qualidade de segurado para que a contribuição em atraso seja contabilizada. Se ocorreu a perda (se a pessoa passou muito tempo sem recolher nada), os recolhimentos feitos com atraso podem ser desconsiderados pelo INSS.

Também não é mais possível complementar o valor de contribuição para garantir a contagem do tempo, a carência e a qualidade de segurado após ter cumprido os requisitos do benefício, independentemente do mês de competência. De acordo com a regra anterior, em vigor até 30 de junho de 2020, considerava-se a carência com base na competência, e não na data do pagamento.

Judicialização

Para verificar o tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 — período utilizado para verificação das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, em que se paga um pedágio com contribuições algumas a mais —, os recolhimentos realizados em atraso em data posterior à reforma da Previdência não serão considerados, mesmo que se refiram a competências anteriores.

— O INSS manteve o seu entendimento de que as contribuições em atraso não contam para análise de direito adquirido de regras pré-reforma (da Previdência), e tampouco para o pedágio imposto pelas regras de transição do pedágio 50% e 100% previstos na Emenda Constitucional 103/2019 (que promoveu as alterações para aposentadoria). Entretanto, a Justiça já tem firmado posição no sentido de que o tempo de serviço se incorpora ao patrimônio do trabalhador com base na lei vigente na data em que o trabalho foi prestado. Portanto, a lei a ser aplicada seria sempre a lei vigente na data em que foram implementados os requisitos para a aposentadoria, mesmo que a indenização do período ocorra depois da reforma da Previdência — avalia Carlos Henrique Jund, sócio do escritório Jund Advogados Associados.

Para Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a portaria limita a garantia constitucional do direito adquirido e cria regras novas para que o segurado possa se valer das regras de transição trazidas por uma emenda constitucional que implementou a reforma da Previdência. Os questionamentos, segundo ela, podem gerar uma onda de ações judiciais:

— Uma portaria não pode restringir direitos que a lei não restringiu, e ir contra a Constituição e contra o ordenamento jurídico, o que gera aumento da judicialização — avalia Berwanger.

A contribuição de quem trabalha por conta própria é feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS) e garante o direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, pensão e aposentadorias. O trabalhador que teve atividade remunerada e deixou de recolher ao INSS pode pagar as contribuições com atraso, desde que comprove que estava trabalhando no período.

Com informações do jornal Extra*

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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