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Ficou de fora do Fies por causa da nota de corte? Veja como recorrer

Advogado observa que critério não está entre os pré-requisitos definidos pela lei que criou o financiamento em 2001

Muitos estudantes que desejam ingressar no ensino superior buscam o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) como uma forma de realizar o sonho de cursar uma graduação. Porém, nem sempre é fácil conseguir acesso ao programa, principalmente devido à nota de corte. Mas agora, segundo o advogado especialista em Direito Estudantil, Henrique Rodrigues de Almeida, existe uma forma de recorrer.

De acordo com Almeida – que é sócio do escritório Rodrigues e Aquino Advocacia –, a lei que criou o Fies (Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001) não estabelece o critério da nota de corte, que foi inserido mais tarde pela Portaria Normativa nº 21 de 26 de dezembro de 2014. Portanto, segundo o especialista, “quem não atingiu o ponto de corte deve procurar um advogado especializado para derrubar a portaria e conseguir acessar o Fies”.

O advogado explica que a portaria não é superior a uma lei e, por mais que seja referendada no mundo jurídico, na via administrativa, não pode modificar um direito conquistado. Almeida é enfático ao afirmar que “o candidato tem o direito de entrar judicialmente e requerer no judiciário – e aí é um juiz federal que vai conceder o direito de acesso ao Fies mesmo sem que se cumpra o critério da nota”.

O acesso ao Fies é um direito para quem cumpre os demais critérios, como ter participado do Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, além de possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.

Vale lembrar que a nota de corte é a menor nota para ficar entre os selecionados em um grupo de preferência, com base no número de vagas e no total de candidatos inscritos no mesmo grupo de preferência. Além disso, o advogado esclarece que há soluções jurídicas para outros problemas que podem surgir, como o do candidato que não foi selecionado apesar de ter cumprido todos os requisitos, ou aquele que não tem prazo hábil para reunir todos os documentos que a comissão exige para fazer o financiamento.

Segundo Almeida, nestes casos específicos, é necessário entrar com um mandado de segurança para reverter os erros administrativos da faculdade ou da comissão que analisou a documentação. “Via de regra, o judiciário não pode intervir no mérito administrativo – mas, quando há um flagrante erro na seletiva, o judiciário não só deve como precisa intervir e auxiliar o estudante a conquistar a vaga que é de direito”, afirma o advogado.

Portanto, se você foi impedido de acessar o Fies devido à nota de corte ou enfrenta outras dificuldades para conseguir o financiamento estudantil, é importante procurar um advogado especializado em Direito Estudantil para orientação e, se necessário, recorrer à justiça para garantir seu direito à educação superior.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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