Variedades

FGTS: desistir do saque-aniversário me garante o dinheiro que ficou retido?

Se eu cancelar o saque-aniversário do FGTS e for demitido, depois dos 2 anos de carência, eu poderei sacar esse valor que ficou retido?“. A resposta é não e é uma dúvida comum a muita gente.

Quando o trabalhador opta pela modalidade do saque-aniversário do FGTS, perde o direito de receber o Fundo de Garantia em caso de demissão. Sendo demitido, vai receber apenas a multa de 40%.

Mesmo que você se arrependa da decisão de forma imediata, o retorno ao saque-rescisão só vai ocorrer no primeiro dia útil do 25º mês seguinte ao da solicitação“, explica a Caixa Econômica Federal (CEF).

Ao término da carência de 25 meses o trabalhador volta para o sistema do saque-rescisão, mas não consegue sacar o dinheiro que ficou “preso” quando foi demitido daquele emprego, a não ser em casos em que a lei permita o saque. Algo sem noção, concorda? Ainda mais se levarmos em conta que o dinheiro é nosso.

Dando continuidade a matéria: segundo a Caixa, os optantes do saque-aniversário podem movimentar a conta do FGTS nas seguintes hipóteses:

• uso para moradia própria
• doenças graves
• aposentadoria
• calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa
• rescisão por culpa recíproca ou força maior
• rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador
• extinção do contrato de trabalho a termo e temporário
• falecimento do empregador individual
• falência da empresa ou nulidade de contrato
• suspensão do trabalho avulso

Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.

Entenda o que acontece a partir da desistência do saque-aniversário

Por exemplo; considere que um trabalhador aderiu ao saque-aniversário e faz aniversário no mês de julho.

Em agosto, ele decide alterar a sistemática do FGTS para a modalidade saque-rescisão. Terá, com base na lei, de aguardar um prazo de carência de 25 meses a partir da data do pedido para a volta ao saque-rescisão.

Durante esta carência, ele é demitido sem justa causa. O que ele vai receber enquanto durar a carência?

Neste caso, explica a Caixa Econômica, ao ser demitido, ele terá acesso apenas à multa de 40% e não à totalidade do valor da conta do FGTS, como ocorreria se estivesse ainda na modalidade saque-rescisão.

Durante a carência do saque-aniversário, o trabalhador também poderá fazer o saque-aniversário nos meses de julho dos dois anos seguintes (como exemplo, 2022 e 2023).

A partir de setembro de 2023, acaba a carência e passa a valer de novo o saque-rescisão.

E só a partir desta data, somente dela, caso for demitido sem justa causa, poderá sacar o dinheiro do FGTS + a multa de 40%.

Como optar pelo saque-aniversário?

Os trabalhadores podem realizar a opção no APP FGTS e indicar uma conta bancária em qualquer instituição financeira para receber o valor de modo automático.

Quanto vou poder sacar todo ano?

O saque aniversário permite o resgate de 50% do Fundo para quem tem até R$ 500 na conta e até 5% para quem tem acima de R$ 20.000.

Quem tem até R$ 500 de saldo pode sacar 50% do valor do FGTS. O percentual vai caindo conforme a quantidade de dinheiro aumenta. Confira:

FGTS desistir do saque-aniversário me garante o dinheiro que ficou retido
FGTS: desistir do saque-aniversário me garante o dinheiro que ficou retido? 3

Como consultar o saldo do FGTS?

É possível consultar o saldo das contas do FGTS por extrato recebido em casa, pelo site www.caixa.gov.br/extrato-fgts, por aplicativo e pessoalmente nas agências da Caixa.

Por quanto tempo o dinheiro vai ficar disponível?

Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a conta no FGTS.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.

Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Fechar

Permita anúncios para apoiar nosso site

📢 Desative o bloqueador de anúncios ou permita os anúncios em nosso site para continuar acessando nosso conteúdo gratuitamente. Os anúncios são essenciais para mantermos o jornalismo de qualidade.