Com o início das tradicionais festas juninas, observa-se um aumento significativo no número de eventos, sobretudo os conhecidos arraiás de rua. Como resultado desse crescimento, casos de poluição sonora e perturbação do sossego tornam-se mais frequentes. Nesse sentido, é imprescindível que a população saiba como e onde fazer denúncias apropriadas para uma solução eficaz e rápida desses inconvenientes.
Na cidade de Natal, a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) é a instituição encarregada de fiscalizar e autuar aqueles que provocam poluição sonora. Já as situações identificadas como perturbação do sossego são encaminhadas e atendidas pela Polícia Civil.
Distinguindo Poluição Sonora de Perturbação do Sossego
Felipe Oliveira, supervisor de Fiscalização de Poluição Sonora e Atmosférica da Semurb, esclarece que a perturbação do sossego está associada às alterações sonoras originárias de residências ou eventos em áreas privadas. Essas atividades não necessitam de autorização da Semurb e, portanto, são da competência de outras esferas de atuação.
Segundo Oliveira, a perturbação do sossego pode ocorrer a qualquer hora, dia ou noite. Ela é caracterizada pelo incômodo causado por sons excessivos de veículos, gritarias, algazarras e festas em áreas privadas, como casas ou condomínios.
“Perturbação do sossego alheio pode ser configurada em qualquer horário do dia ou da noite, a partir do incômodo de som de veículos, gritarias, algazarras e festas em áreas privadas, em casas ou condomínios, por exemplo”, explica Oliveira.
Nessas circunstâncias, a responsabilidade de atendimento recai sobre a Polícia Civil. O cidadão afetado deve dirigir-se à delegacia local, munido de provas como vídeos e fotos, e solicitar o apoio de uma viatura. Denúncias anônimas podem ser realizadas através do número 190.
Por outro lado, as denúncias encaminhadas à Semurb são relacionadas à poluição sonora decorrente do uso de equipamentos sonoros em locais como bares, casas de shows, restaurantes e igrejas. Também se incluem nesta categoria os chamados “paredões” de som veiculares, cuja utilização é proibida por lei na capital.
“A poluição sonora, do ponto de vista da fiscalização municipal, é uma infração administrativa ambiental e que se caracteriza a partir do descumprimento dos níveis de decibéis emitidos por atividades comerciais e ações particulares oriundas de pessoas físicas ou jurídicas, exercidas em áreas públicas ou privadas de acesso ao público”, esclarece Oliveira.
Poluição Sonora: Consequências e Penalidades
Inicialmente, a poluição sonora é tratada como infração administrativa. O infrator pode ser penalizado com multa de até R$ 9.820,04, apreensão de produtos e até mesmo a interdição da atividade. Dependendo da gravidade do caso, o responsável pode ser enquadrado por crime ambiental, estando sujeito à pena de reclusão de um a quatro anos e multa, conforme estabelecido no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais.
Para verificar a existência de poluição sonora, a Semurb utiliza um equipamento chamado sonômetro. Este aparelho, em conjunto com a norma NBR 10.151, permite estabelecer os níveis de ruídos específicos para áreas determinadas, classificadas como residenciais, comerciais ou industriais.
A Semurb também é responsável pela fiscalização dos equipamentos de som conhecidos como paredões. A lei 6.246/2011 proíbe o funcionamento desses equipamentos em vias, praças, praias e outros logradouros públicos em Natal, estendendo-se aos espaços privados de livre acesso ao público. O descumprimento dessa lei resulta em multa e apreensão imediata do som.
Como Denunciar
Denúncias de poluição sonora podem ser feitas na Ouvidoria da Semurb pelo telefone (84) 3616-9829, de segunda a sexta, das 8h às 14h, por e-mail, pelo ouvidoria.semurb@natal.rn.gov.br, ou através do site Fala Natal, da Ouvidoria Geral do Município. Para denúncias de perturbação de sossego, o cidadão deve procurar a delegacia mais próxima ou através do 190. A população pode contar com o apoio conjunto da Semurb e da Guarda Municipal para resolver essas questões.
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