O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nesta quinta-feira (2) o Recurso Voluntário movido pelo alvinegro potiguar, quanto às decisões da Quarta Comissão Disciplinar do STJD, em relação aos fatos ocorridos na partida ABC x Paysandu/PA, válida pela segunda fase da Copa do Brasil.
No primeiro julgamento, o clube abecedista acabou multado em R$ 1.000,00 (mil reais) por infração ao artigo 191, inciso III, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e perda de um mando de campo por infração ao artigo 213 do CBJD. O Departamento Jurídico do Alvinegro recorreu da decisão e conseguiu vitórias no recurso julgado nesta quarta-feira (1).
Por unanimidade de votos, o Pleno do STJD absolveu o ABC da multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por infração ao artigo 191, inciso III, diminui a multa que era de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e manteve a punição de perda de mando de campo em um jogo, que será disputado com portões fechados.
Desta forma, o ABC cumprirá a punição de perda de mando de campo na partida contra o Paraná Clube/PR, marcada para o estádio Frasqueirão, válida pela 13ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B.
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