A 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT–RN) manteve a condenação do ABC Futebol Clube ao pagamento de R$ 105 mil, de direitos de imagem, e mais R$ 15 mil de indenização, por danos morais, ao jogador Rogisvaldo João dos Santos (Nem).
O volante, que atualmente defende o Brasil de Pelotas/RS, machucou-se durante a temporada de 2015 e entrou com uma ação trabalhista alegando que fora “abandonado” pelo clube, após sofrer uma lesão.
Nem afirmou que, na época, não recebeu sequer os valores do seguro obrigatório dos atletas e, por isso, requereu uma indenização de R$ 390 mil, 13 vezes o valor de seu salário.
No julgamento da ação, na 5ª Vara do Trabalho de Natal, o ABC foi condenado a pagar R$ 120 mil entre direitos de imagem e danos morais. Inconformado com a decisão, o atleta recorreu da sentença ao TRT-RN.
O relator do recurso no tribunal, desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, considerou que a indenização arbitrada na primeira instância atendeu às necessidades do reclamante e negou o recurso do atleta.
Durante o processo, o ABC demonstrou que fizera contrato de seguro saúde em nome do jogador, através do qual ele fez vários exames, mas preferiu realizar seu tratamento em Florianópolis.
Eridson Medeiros observou, ainda, que por duas vezes, Nem “obstaculizou a realização da perícia técnica, o que apuraria a extensão da lesão para fins de indenização, registrando-se que o reclamante continua atuante”.
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