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Escola particular é condenada após aluno sofrer bullying em sala de aula

Um estudante, menor de idade, será indenizado à título de danos morais, pelo Centro de Educação Integrada Mais Ltda. (CEI Mirassol) com o valor de R$ 10 mil, acrescidos de juros e correção monetária, após ter sido vítima de bullying praticado por colegas de sala sem que a Instituição de Ensino tenha tomado qualquer providência para cessar a prática abusiva. A sentença judicial é da juíza Martha Danyelle Sant`Anna Costa Barbosa, da 15ª Vara Cível de Natal.

O estudante moveu Ação de Indenização por Danos Morais, através de sua mãe, contra o CEI Mirassol, informando que se matriculou naquele Instituição de Ensino, após submeter-se a um rigoroso exame admissional. Ele alegou que foi recepcionado com rejeição pela turma, sendo alvo de continuadas injúrias, na forma de bullying, que entende decorrer de sua aparência robusta e afrodescendente.

Informou que no período imediatamente antecedente às provas trimestrais, foi novamente alvo de bullying por uma colega de turma, tendo entrado em discussão com ela. O aluno alegou que no dia após a discussão com a colega, foi agredido fisicamente por outros dois colegas, que lhe vieram “tomar satisfação” pelo desentendimento que ele havia tido com a “menina” no dia anterior, e que foram, então, às vias de fato, o autor sozinho contra os demais colegas.

Sem direito à reposição de provas

Sustentou ainda que suas reclamações eram ignoradas pelos professores e pela coordenação da instituição, os quais o tratavam com desprezo, impondo-o a enfrentar sozinho o problema. Relatou que do fato resultante das agressões, somente o autor foi punido de forma severa, sendo suspenso das atividades escolares nos dias 20, 23 e 24 de setembro de 2013, dias em que seriam aplicadas algumas das provas trimestrais, e que lhe foi negado o direito à reposição de tais provas.

Por fim, informou que, para não ser reprovado no ano letivo, teve que pedir transferência para outra Instituição de Ensino, incorrendo em novas despesas. O autor buscou, assim, em juízo a condenação da Instituição de Ensino ao pagamento a título de compensação por danos morais experimentados injustamente.

Negligência

A magistrada verificou, no caso, a ocorrência do serviço defeituoso oferecido pela escola, em decorrência da falta de segurança para com o estudante, uma vez que não se ateve aos efeitos danosos das “desavenças” de alguns alunos, resultando em agressões físicas entre eles. Assim, considerou que a empresa agiu de maneira negligente ao permitir que os atos fossem praticados no interior de suas dependências.

“Resta, portanto, caracterizado não só a agressão física sofrida pelo autor, mas também a psicológica, decorrente do bullying sofrido pelos colegas de classe, violando os direitos inerentes à dignidade do autor”, explicou.

A juíza ressalta ainda que ficou constatado que a mãe do garoto e sua responsável legal tentou contornar a situação buscando a intervenção do Ministério Público, porém, sem êxito, verificando- se a resistência da escola com relação à reposição das provas perdidas pelo seu filho, em decorrência da suspensão, bem como, o impedimento da realização desta em outras datas, o que deu causa à transferência do autor para outra Instituição educacional, a fim de evitar a reprovação.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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