A liberação de empréstimo consignado para quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago a idosos e deficientes de baixa renda (R$ 1.212), e Auxílio Brasil, que destina R$ 400 a pessoas em situação de vulnerabilidade social, além da ampliação da margem consignável de 35% para 40% para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão em compasso de espera. Motivo? Existem normas que precisam entrar em vigor.
No caso do INSS falta atualização de Instrução Normativa, conforme informou o órgão, e no caso do Ministério da Cidadania, regras estão sendo criadas. Os bancos aguardam os parâmetros para oferecerem esse tipo de crédito.
“Para que os bancos possam praticar o novo limite do crédito consignado, o INSS precisará atualizar seu sistema operacional de descontos de consignações à nova regra e estabelecer eventuais detalhes em portarias específicas. Cada instituição, dentro de sua política de crédito, e mediante estruturação operacional para oferta e contratação do consignado, definirá a data em que passará a ofertar o consignado aos beneficiários dos programas BPC/Loas e Auxílio Brasil“, informou a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
Ainda segundo a federação, “para aposentados e pensionistas do INSS, o atual teto de juros estabelecido é de até 2,14% ao mês para empréstimo consignado e de até 3,06% para o cartão de crédito consignado. Para as modalidades de benefícios de programas federais de transferência de renda não há, por ora, um teto de juros estabelecido por norma“.
As condições para aposentados e pensionistas, de acordo com o INSS, serão as mesmas que hoje são aplicadas ao benefício previdenciário:
- 40% de margem consignável
- 84 parcelas
- teto de taxa de juros de 2,14% (para operações de consignado) e 3,06% (para operações de cartão de crédito)
Mas não informou quando vai atualizar e publicar a Instrução Normativa com as diretrizes.
Por isso, é essencial saber como fica o empréstimo consignado quando a pessoa morre.
Já de acordo com o Ministério da Cidadania, “a regulamentação do crédito consignado para beneficiários do Programa Auxílio Brasil está em fase de construção. O instrumento vai tratar da margem do desconto em folha, da taxa de juros, entre outras questões operacionais. Vale ressaltar que a margem de 40%, estipulada pela Medida Provisória Nº 1.106, de 17 de março de 2022, é o máximo de desconto permitido por beneficiário“. A pasta também não informou quando as normas serão publicadas.
Por tanto, resta aguardar para solicitar o seu consignado.
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