Já está em vigor a lei que institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Para os enfermeiros, o piso é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor deve ser correspondente a 70% desse valor, ou seja, R$ 3.325. Já auxiliares e parteiras terão direito a 50% do piso dos enfermeiros, o que hoje soma R$ 2.375.
Novos valores passam a vigorar para contratados por empresas públicas e privadas.
O valor mínimo de remuneração no país é uma reivindicação histórica dessas categorias, que representam cerca de 2,6 milhões de trabalhadores. De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem, mais de 80% dos profissionais recebem abaixo do piso previsto em lei.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no mês de julho e, nesta quinta-feira (04/08), foi sancionado com veto pelo presidente Jair Bolsonaro. O artigo vetado foi o que previa o reajuste anual do piso com base no INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Na justificativa, Bolsonaro afirmou que isso iria vincular o piso salarial a um índice de reajuste automático – o que desrespeita a Constituição Federal.
“Infelizmente o presidente teve que vetar o artigo 15 D, porque há problemas de inconstitucionalidades. Mas a cerne do projeto foi preservada e a enfermagem do Brasil está feliz, e se a enfermagem está feliz, o ministro da Saúde também está“, afirmou o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.
Congresso
Em julho, o Congresso promulgou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que dava mais segurança jurídica à medida. A PEC estabelece que União, estados e municípios terão até o fim deste ano para adequar a remuneração dos cargos e os planos de carreira. Segundo a relatora, durante a pandemia ficou clara a importância desses profissionais, que representam 70% dos trabalhadores da área da saúde.
“A lei foi aprovada no Congresso Nacional, após um amplo debate. Todos os segmentos tiveram oportunidade de ali se manifestar, e o Congresso nacional é a casa do povo. Aprovou uma lei com maioria absoluta. Não há mais discussão, está sancionado, é lei, e ninguém está acima da lei“, afirmou o ministro Marcelo Queiroga.
O objetivo é evitar que os novos pisos sejam questionados na Justiça com o argumento de “vício de iniciativa”.
Segundo a Constituição Federal, projetos de lei sobre aumento da remuneração de servidores públicos só podem ser propostos pelo presidente da República, mas o Projeto de Lei 2564/20 é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o que abriria margem para veto ao novo piso para profissionais do setor público.
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