Com a retomada das festividades de carnaval em muitas regiões do Brasil em 2023, uma dúvida comum entre trabalhadores e empregadores é sobre a obrigatoriedade de liberar os colaboradores durante o período. Afinal, as empresas são obrigadas a dispensar seus funcionários durante o carnaval? Vamos entender mais sobre o assunto.
Primeiramente, é importante destacar que o carnaval não é considerado um feriado nacional no Brasil, de acordo com a legislação vigente. Portanto, as empresas não são obrigadas a liberar seus colaboradores durante os dias de folia. Se a empresa optar pelo funcionamento normal durante estes dias, o pagamento pelo trabalho deve ser efetuado sem qualquer adicional, ou seja, deve corresponder ao de qualquer outro dia regular de trabalho.
No entanto, caso a empresa decida liberar os funcionários do trabalho nos dias do carnaval, ela pode exigir que haja uma compensação pela ausência de trabalho. No entanto, não há obrigatoriedade nessa questão, ficando a critério único e exclusivo do empregador.
A compensação pelos dias pode ser feita por meio de banco de horas, desde que tenha sido implantado na empresa ou compensação futura, dependendo de cada caso específico. Porém, para que isso se firme, segundo a legislação vigente, deve existir ao menos um acordo escrito entre empregado e empregador.
“Como regra geral, a liberação dos funcionários depende exclusivamente das empresas. A lei possibilita que os acordos coletivos firmados entre os empregadores e empregados estabeleçam o carnaval como feriado, prevalecendo o convencionado sobre o legislado, entretanto, esse acordo coletivo somente terá validade para a categoria profissional a qual ele se aplique“, destaca a advogada Elizabeth Lula, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
Além disso, é importante ressaltar que, caso o município promova um decreto para oficializar os dias de carnaval como feriado, a empresa deve permitir que seus empregados aproveitem a folga durante esses dias. Contudo, sendo imprescindível a atuação profissional durante tais dias, devido às atividades serem de cunho essencial, a não liberação dos empregados está sujeita ao pagamento de horas extras.
Em resumo, as empresas não são obrigadas a dispensar os colaboradores durante o carnaval, uma vez que não se trata de feriado nacional.
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