A Carteira de Trabalho Digital já é uma realidade para os trabalhadores brasileiros. O novo documento estava previsto na Lei da Liberdade Econômica e disciplinado pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Agora, será possível substituir a carteira física pelo documento digital. O objetivo é reduzir a burocracia e diminuir os custos.
O que muda com a Carteira de Trabalho Digital
O aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) está disponível desde 2017. Entretanto, o documento físico ainda era indispensável, não podendo ser substituído. Com as novas regras, a CTPS digital poderá ser utilizada como documento oficial. Basta o trabalhador informar o número do seu CPF no momento da contratação. Já as empresas devem utilizar o sistema eSocial para fazer as anotações outrora realizadas na carteira física.
As empresas que ainda não utilizam o eSocial ainda precisarão da via física da carteira. A ideia é que posteriormente todas as organizações utilizem somente o ambiente virtual para os procedimentos da CTPS.
Como acessar a Carteira de Trabalho Digital
Para consultar a Carteira de Trabalho Digital basta acessar o site específico do Governo e habilitar o documento através da criação de uma senha de acesso. Confira o passo abaixo:
- Acesse o site www.gov.br/pt-br/temas/trabalho-emprego
- Clique em ‘obter‘ na aba de Carteira de Trabalho Digital, e em seguida em solicitar
- Vá em ‘Quero me Cadastrar‘ caso não tenha habilitado o documento
- Informe os dados solicitados e crie uma senha de acesso
Quem não conseguir gerar a senha de acesso deve solicitar a carteira digital pelo Internet Banking do seu banco (Caixa ou Banco do Brasil) ou procurar uma unidade do Ministério da Economia.
Fonte: E+B Educação | Gabriele Silva
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.