A pandemia imposta pelo novo coronavírus alterou, entre outras coisas, as relações de trabalho. Uma das inovações trazidas foi a modificação do local de prestação de serviços que passou a ser, em sua grande maioria, nas residências dos empregados. “O home office — que na CLT é denominado como teletrabalho – mantém as mesmas responsabilidades assumidas no local de trabalho, ou seja, o simples fato do empregado poder acessar os dados da empresa e realizar o seu trabalho através da sua casa, não o liberta das obrigações assumidas quando a atividade era realizada de forma presencial, sendo certo que este descumprimento pode acarretar ainda em sua dispensa por justa causa”, explica o especialista Marcos Poliszezuk, sócio-fundador do escritório Zanão e Poliszezuk Advogados.
Segundo ele, uma das questões levantadas diz respeito à Ergonomia no ambiente de trabalho. Se por um lado a empresa tem o dever de fornecer um ambiente seguro e saudável para que o empregado exerça o seu trabalho, por outro lado o empregado tem o dever de zelar pelo mesmo local de trabalho e dele fazer uso correto, para que não venha a se lesionar. “A Ergonomia é uma ciência que busca avaliar o ambiente de trabalho e as interações entre o homem e as máquinas ou equipamentos, com o intuito de trazer conforto ao trabalhador, prevenir as doenças ocupacionais e realizar uma boa interação entre o ambiente de trabalho, as capacidades físicas e psicológicas do empregado e a eficiência do sistema”, afirma.
Poliszezuk esclarece que essa ciência é abordada pela Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia (NR 17) que tem como objetivo “estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.” Nesse sentido, significa que é obrigação da empresa fornecer o mobiliário correto ao empregado para que este exerça suas atividades no estrito cumprimento da legislação, sendo importante tal medida para se evitar que o empregado adoeça com o uso indevido dos equipamentos ou, ainda, que trabalhe em local inapropriado do ponto de vista ergonômico, como do sofá de sua sala ou ainda na cadeira da sala de jantar.
“Ao fornecer o mobiliário correto para o empregado e o mesmo se recusa a utilizá-lo ou, ainda, faz uso indevido e mesmo assim for acometido por uma lesão por esforços repetitivos ou decorrente da postura da forma que executou o seu trabalho, a empresa poderá ser responsabilizada se a mesa for reconhecida como doença ocupacional”, diz o advogado.
De acordo com os dados levantados pela Previdência Social, que leva em consideração os benefícios concedidos no Brasil para o período de dezembro de 2018 a fevereiro de 2020 por CID M75 – Lesões do Ombro – e M758 – Outras Lesões do Ombro, observa-se que foram mais de 36 mil trabalhadores (16 mil homens e 20 mil mulheres) que solicitaram o Auxílio Doença Previdenciário e o Auxílio Doença por Acidente de Trabalho, demonstrando o impacto social e financeiro dos acidentes de trabalho.
“É fundamental que a empresa fique atenta para as condições do trabalho que seus empregados estão expostos, pois além do dever de fornecimento de equipamento compatível com a NR 17, o empregador tem o dever de fiscalizar se essas condições estão sendo cumpridas, sob pena de serem responsabilizadas em eventual ação trabalhista pelos danos ocasionados a seus empregados enquanto estes trabalhavam remotamente”, conclui Poliszezuk.
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