O Governo do Rio Grande do Norte editou o Decreto 30.088, de 26 de outubro de 2020 que oficializa a suspensão de parte das medidas restritivas em decorrência da pandemia da Covid-19, mas condiciona essas mudanças editadas hoje à necessidade de observar as regras previstas em portarias e decretos anteriores.
Com as revogações, o governo autorizou, por exemplo, o uso de ar-condicionado e ventiladores em estabelecimentos, funcionamento de shoppings, restaurantes, lanchonetes, padarias e praças de alimentação.
Também ficam liberados cultos, missas e congêneres em igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, atendimento ao público em bancos, atividades escolares, e outras atividades coletivas como eventos de massas, atividades esportivas, feiras e exposições.
O decreto também libera boates, casas de eventos e de recepções, além de centros de artesanato, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais.
Liberadas também as áreas de praias, lagos e rios. No transporte público, o Estado revogou a proibição de ventilação artificial e a limitação de passageiros ao número de cadeiras existentes em cada veículo.
A suspensão das restrições, contudo, levam em consideração a manutenção das recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), das autoridades sanitárias do país e do Estado para reduzir aglomerações e fluxo de pessoas em espaços coletivos para conter a propagação do novo coronavírus e a manutenção das medidas protetivas como distanciamento social, uso de máscaras e álcool 70% para higienização.
A maior parte das suspensões do novo decreto já vinha ocorrendo em função da execução do plano de retomada da economia. As medidas entram em vigor nesta terça-feira, 27, com a publicação assinada pela governadora Fátima Bezerra no Diário Oficial do Estado (confira aqui).
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