Mais de 300 mil beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisam realizar a inscrição ou a atualização do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para evitar a suspensão dos pagamentos.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o prazo para essa regularização é de 45 a 90 dias, dependendo do município de residência. Os beneficiários estão sendo notificados desde agosto e devem acompanhar as comunicações oficiais, como extratos bancários e avisos diretos.
A exigência do CadÚnico para receber o BPC foi instituída em 2016, e a atualização precisa ser feita a cada dois anos. Atualmente, cerca de 6,02 milhões de pessoas de baixa renda, incluindo idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, são atendidas pelo programa. “Fique atento aos seus extratos e às comunicações oficiais do governo”, reforça o MDS, alertando para a necessidade de ação imediata pelos beneficiários pendentes.
Para beneficiários que já tiveram o BPC bloqueado, o MDS orienta que entrem em contato pelo telefone 135, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao informar a central sobre a regularização, o desbloqueio do benefício pode ocorrer em até 72 horas, desde que as informações estejam atualizadas no CadÚnico. A central de atendimento 135 está disponível para chamadas gratuitas de telefones fixos e celulares.
Prazos de regularização
A regularização do CadÚnico para beneficiários do BPC é determinada pelo tamanho do município de residência. Em municípios com até 50 mil habitantes, o prazo é de 45 dias corridos, enquanto em cidades maiores, com população acima de 50 mil habitantes, o prazo se estende para 90 dias.
Além disso, uma portaria interministerial publicada em setembro atualizou os prazos e diretrizes de inscrição e atualização cadastral, com base na Lei nº 14.973/2024, que inclui novas disposições fiscais. O governo federal também estabeleceu isenções para beneficiários que vivem em áreas afetadas por calamidades públicas, como alguns municípios no Rio Grande do Sul.
Para beneficiários que não estavam inscritos no CadÚnico, mas constam no Registro Mensal de Atendimentos (RMA), é concedido um prazo de 30 dias para regularização. O CadÚnico, que é atualizado pelo Sistema Único da Assistência Social (Suas) e administrado pelas prefeituras, identifica e inclui famílias de baixa renda em programas sociais. A manutenção dos dados é essencial, pois é necessária atualização a cada dois anos para manter a elegibilidade dos benefícios.
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