O Ministério das Comunicações assume o controle da definição de políticas públicas para o uso dos recursos arrecadados em leilões de radiofrequência, como os do 5G e 4G. Um decreto presidencial, o nº 12.282, publicado no Diário Oficial da União em 2 de dezembro de 2024, transfere essa responsabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a pasta chefiada por Juscelino Filho.
Até então, a Anatel, por meio de grupos de trabalho como o Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape), e com a aprovação de seu Conselho Diretor, era responsável pela discussão e definição de projetos estratégicos utilizando esses recursos. O novo decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Juscelino Filho, estabelece que o Ministério das Comunicações terá a incumbência de:
- Definir as diretrizes e políticas públicas em telecomunicações, radiodifusão, conectividade e inclusão digital;
- Disciplinar as atribuições e a estrutura de governança dos compromissos assumidos pelas empresas vencedoras dos leilões;
- Estabelecer diretrizes para o remanejamento e destinação de recursos remanescentes dos leilões;
O Ministério das Comunicações divulgou nota oficial afirmando que o decreto visa aprimorar a divisão de competências entre os órgãos federais, garantindo melhor desenvolvimento das políticas públicas com os recursos dos leilões. A medida se aplica inclusive aos leilões realizados antes da publicação do decreto, permitindo ao ministério definir a governança para ações já em andamento e para o uso de recursos remanescentes.
Em declaração à Agência Brasil, o ministro Juscelino Filho destacou a importância do decreto para os setores de telecomunicações e radiodifusão, enfatizando o foco em políticas de inclusão digital: “Este decreto é muito importante para os setores de telecomunicações e de radiodifusão, pois, a partir de agora, nós vamos poder aprofundar o trabalho em conjunto para realizar, principalmente, políticas públicas de inclusão digital. Nós temos o compromisso de atender as pessoas mais necessitadas, aquelas que vivem fora do mundo digital e, por isso, não têm acesso a uma série de serviços e oportunidades”.
Gilmar Ferreira do Nascimento, especialista em regulação e servidor da Anatel, e segundo vice-presidente do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), afirmou à Agência Brasil que o sindicato está avaliando o impacto do decreto. Pessoalmente, ele acredita que a iniciativa preenche uma lacuna legal, esclarecendo as competências do ministério na definição de políticas públicas e diretrizes para a Anatel. Ele ressaltou que, na prática, a Anatel já trabalha em conjunto com outras instituições na definição de políticas setoriais, mas o Sinagências se manifestará publicamente caso identifique qualquer ameaça à autonomia e atribuições da agência.
O decreto 12.282, disponível para consulta em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12282.htm, provoca mudanças significativas na gestão dos recursos obtidos por meio dos leilões de radiofrequência, concentrando o poder de decisão no Ministério das Comunicações.
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