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Décimo terceiro salário em 2024: Quando cai, quem tem direito e como calcular

Fique atento ao valor recebido e ao cumprimento dos prazos para garantir seus direitos.

O décimo terceiro salário é um direito garantido no Brasil para trabalhadores formais que costuma ser aguardada com expectativa no final do ano. Trata-se de um salário extra, depositado em duas parcelas, que auxilia milhões de brasileiros a fecharem o ano com as contas em dia ou investirem em despesas sazonais, como impostos, compras de Natal e viagens.

Em 2024, o pagamento segue as mesmas regras tradicionais, com prazos definidos por lei. Abaixo, confira todos os detalhes sobre o calendário, cálculo e direitos relacionados ao benefício.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Todos os trabalhadores com carteira assinada, sejam eles do setor público ou privado, têm direito ao décimo terceiro salário garantido pela garantido. Esse benefício inclui tanto os empregados que atuam em áreas urbanas quanto os que trabalham em zonas rurais.

Domésticos, trabalhadores avulsos e aposentados e pensionistas do INSS também estão contemplados. A legislação assegura o recebimento do 13º para qualquer pessoa que tenha trabalhado ao menos 15 dias ao longo do ano, desde que não tenha sido demitida por justa causa.

Por outro lado, trabalhadores temporários, estagiários e autônomos não têm direito ao 13º. Mesmo assim, algumas categorias de trabalhadores afastados também recebem o benefício, como mulheres em licença-maternidade, que têm direito ao valor proporcional ou integral, dependendo de seu tempo de trabalho no ano.

Quando o 13º salário será pago em 2024?

O pagamento do décimo terceiro em 2024 seguirá o calendário de anos anteriores, sendo feito em duas parcelas ou, a critério do empregador, em parcela única. No entanto, independentemente do formato escolhido, há datas limites estabelecidas por lei para o depósito.

  • Primeira parcela ou parcela única: deve ser paga até o dia 30 de novembro de 2024. Nesta etapa, o trabalhador recebe 50% do valor bruto do décimo terceiro, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda (IR). Caso o empregador opte pela parcela única, os descontos de INSS e IR são aplicados sobre o valor integral.
  • Segunda parcela: deve ser paga até o dia 20 de dezembro de 2024. Na segunda parcela, são aplicados os descontos referentes ao INSS e ao IR, o que faz com que o valor líquido recebido seja menor do que o da primeira parcela.

Como calcular o valor do décimo terceiro salário?

O cálculo do décimo terceiro salário é proporcional ao tempo de serviço prestado ao longo do ano. O benefício corresponde a 1/12 (um doze avos) do valor do salário mensal para cada mês trabalhado. Isso significa que, quem trabalhou o ano inteiro, terá direito a receber o valor integral de um salário extra. Caso tenha trabalhado menos meses, o cálculo será feito proporcionalmente.

A fórmula básica para o cálculo do 13º é:

Décimo terceiro = (salário ÷ 12) × meses trabalhados

Por exemplo, se um trabalhador recebe um salário mensal de R$ 3.000,00 e trabalhou o ano todo, o valor total do seu décimo terceiro será de R$ 3.000,00. Caso ele tenha trabalhado apenas 6 meses, o valor será proporcional: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500,00.

Além disso, outros fatores como comissões, horas extras, gorjetas e adicionais noturnos, de insalubridade e periculosidade também entram no cálculo do 13º, aumentando o valor a ser recebido. Contudo, o trabalhador precisa ficar atento, pois faltas não justificadas podem reduzir o montante final. Se houver mais de 15 faltas não justificadas em um mês, o empregado perderá o direito a 1/12 do 13º salário correspondente.

Aposentados e pensionistas do INSS

Os aposentados e pensionistas do INSS também recebem o décimo terceiro, mas o pagamento segue um cronograma diferenciado, administrado pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social. A primeira parcela para essa categoria geralmente é depositada em agosto, enquanto a segunda parcela é paga em novembro ou dezembro, dependendo do calendário específico de cada grupo.

Neste ano, o décimo dessa categoria foi adiantado, pago entre os meses de maio e junho de 2024, conforme medida do governo federal.

E se a empresa não pagar o 13º salário?

O não pagamento do décimo terceiro salário dentro dos prazos legais pode gerar sérias penalidades para o empregador. Se o trabalhador não receber sua gratificação, ele pode registrar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria. O descumprimento dessa obrigação pode resultar em multas e sanções legais.

A fiscalização do pagamento é feita pelos auditores do Ministério do Trabalho, que podem atuar em empresas que descumprirem a lei. Nesse caso, o valor da multa pode ser equivalente ao salário não pago ou até mais, dependendo da gravidade da infração.

A importância do décimo terceiro salário não se restringe apenas ao orçamento familiar. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a expectativa é que, em 2024, o pagamento do benefício injete cerca de R$ 250 bilhões na economia brasileira. Esse montante movimenta diversos setores da economia, gerando impacto direto no comércio e nos serviços, especialmente no período de final de ano, quando as compras aumentam significativamente.

Como se planejar para o 13º salário?

A melhor forma de aproveitar o 13º salário é planejar-se financeiramente. Como o pagamento costuma ocorrer no final do ano, é comum que as pessoas utilizem o valor para cobrir despesas sazonais, como impostos, contas atrasadas e presentes de Natal.

O décimo terceiro é uma oportunidade de equilibrar as finanças, quitar dívidas e, se possível, guardar uma parte para emergências.

Décimo Terceiro Salário: Quando e Quanto Você Vai Receber em 2024
Décimo Terceiro Salário: Quando e Quanto Você Vai Receber em 2024 – © Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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