A Uber foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma cliente que teve seu bolo de aniversário furtado por um motorista parceiro da plataforma. A decisão foi proferida pela juíza Diva Maria de Barros Mendes, do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA).
O caso ocorreu em outubro de 2022, quando a cliente pediu um carro da Uber para transportar o bolo de aniversário. No entanto, logo após pegar o pacote, o motorista cancelou a corrida e não respondeu os contatos da consumidora. Ao reclamar diretamente com a Uber, a plataforma afirmou que se tratava de esquecimento de objeto.
Na decisão, a magistrada argumentou que as empresas de transporte particular são responsáveis solidárias nesses casos, já que operam na prestação de serviço, no gerenciamento do negócio e aufere lucro. Ela defendeu a argumentação da cliente, afirmando que as imagens são “claríssimas” ao mostrar que o motorista “recebe o bolo e desaparece logo após as imagens, apropriando-se indevidamente de produto pertencente à Autora“.
A juíza destacou ainda o tratamento dado pela Uber ao caso, considerando-o de “total desídia“. Ela criticou a plataforma por acreditar na palavra do motorista infrator e por não tomar nenhuma medida administrativa para ressarcimento da cliente e punição ao motorista, que agiu de forma criminosa.
Além da indenização de R$ 5 mil, a Uber foi condenada a devolver à cliente R$ 160 pela subtração do bolo, acrescido de correção monetária contada a partir da data do furto, em outubro de 2022, além de juros de mora de 1% ao mês. A plataforma deveria ter realizado o pagamento em até 15 dias, contados da intimação, passível de pagamento de multa de 10% sobre o valor da condenação em caso de atraso.
A Uber informou que foi intimada e que vai recorrer da decisão. Em nota, a empresa destacou “que preza pela segurança e confiabilidade de seus usuários e que tem políticas claras para garantir isso“.
Este caso serve como um alerta para as empresas de transporte particular, que devem estar atentas à segurança dos usuários e à responsabilidade solidária em casos de problemas com motoristas parceiros. E, para os consumidores, é importante saber que têm direitos garantidos pela lei e que podem buscar a Justiça em casos de prejuízos causados por empresas de transporte.
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