Direitos do Consumidor

Uber vai indenizar cliente por furto de bolo durante corrida

Além da indenização de R$ 5 mil, a Uber foi condenada a devolver à cliente R$ 160 pela subtração do bolo

A Uber foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma cliente que teve seu bolo de aniversário furtado por um motorista parceiro da plataforma. A decisão foi proferida pela juíza Diva Maria de Barros Mendes, do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA).

O caso ocorreu em outubro de 2022, quando a cliente pediu um carro da Uber para transportar o bolo de aniversário. No entanto, logo após pegar o pacote, o motorista cancelou a corrida e não respondeu os contatos da consumidora. Ao reclamar diretamente com a Uber, a plataforma afirmou que se tratava de esquecimento de objeto.

Na decisão, a magistrada argumentou que as empresas de transporte particular são responsáveis solidárias nesses casos, já que operam na prestação de serviço, no gerenciamento do negócio e aufere lucro. Ela defendeu a argumentação da cliente, afirmando que as imagens são “claríssimas” ao mostrar que o motorista “recebe o bolo e desaparece logo após as imagens, apropriando-se indevidamente de produto pertencente à Autora“.

A juíza destacou ainda o tratamento dado pela Uber ao caso, considerando-o de “total desídia“. Ela criticou a plataforma por acreditar na palavra do motorista infrator e por não tomar nenhuma medida administrativa para ressarcimento da cliente e punição ao motorista, que agiu de forma criminosa.

Além da indenização de R$ 5 mil, a Uber foi condenada a devolver à cliente R$ 160 pela subtração do bolo, acrescido de correção monetária contada a partir da data do furto, em outubro de 2022, além de juros de mora de 1% ao mês. A plataforma deveria ter realizado o pagamento em até 15 dias, contados da intimação, passível de pagamento de multa de 10% sobre o valor da condenação em caso de atraso.

A Uber informou que foi intimada e que vai recorrer da decisão. Em nota, a empresa destacou “que preza pela segurança e confiabilidade de seus usuários e que tem políticas claras para garantir isso“.

Este caso serve como um alerta para as empresas de transporte particular, que devem estar atentas à segurança dos usuários e à responsabilidade solidária em casos de problemas com motoristas parceiros. E, para os consumidores, é importante saber que têm direitos garantidos pela lei e que podem buscar a Justiça em casos de prejuízos causados por empresas de transporte.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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