Direitos do Consumidor

TJRN mantém condenação do Shopping Midway “por impedir entrada de adolescente”

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, manteve condenação imposta pela 4ª Vara Cível de Natal ao Midway Mall por ter impedido um adolescente (que tinha 14 anos na época dos fatos, em 2015) “de ingressar nas dependências do shopping center, sem justificativa plausível, mesmo depois de sua mãe e seu padrasto comparecerem ao local e falarem com os seguranças”.

Na época da sentença, o Shopping Midway Mall recorreu da condenação que o obrigou a pagar indenização pelos danos morais suportados pelo jovem no valor de R$ 3 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Na ação, o rapaz foi representado por sua mãe.

No recurso, o estabelecimento apontou a responsabilidade da empresa Prosegur Brasil S/A no evento danoso e sustentou a inexistência dos danos morais por ausência de provas, reclamando, também, do valor indenizatório, reputando-o desproporcional.

A relatora do recurso, desembargadora Judite Nunes, analisou a demanda sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, aplicando a teoria da responsabilidade objetiva no caso e manteve a decisão da 4ª Vara Cível de Natal. Assim, considerou que o consumidor, ao buscar seus direitos por possíveis danos morais que sofreu, não precisa demonstrar a culpa do seu causador, “pois a comprovação do prejuízo suportado e o nexo de causalidade entre a atividade do agente e dano já são suficientes”.

Ressaltou que a única testemunha apresentada pelo shopping afirmou que não se recorda do caso e que não possui as imagens das câmaras de circuito interno, afirmando, ainda, que na época dos fatos havia uma “filtragem diferenciada” quanto à entrada de adolescentes desacompanhados, porque estavam ocorrendo “rolezinhos“.

Ela esclareceu que o Código de Defesa do Consumidor exige a excelência nos procedimentos comerciais desenvolvidos pelas empresas no que tange ao atendimento aos clientes, com a preservação de garantias básicas, devendo os estabelecimentos empresariais prezarem pela segurança e respeito local, tornando ilícita a referida atividade a partir do momento que venha a causar constrangimentos aos seus consumidores.

“Induvidoso, pois, o constrangimento, a humilhação, a dor psicológica experimentada pelo postulante, ainda adolescente, diante da abordagem feita por prepostos da empresa demandada”, apontou, citando jurisprudência da própria Corte de Justiça potiguar em caso semelhante.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.

Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Fechar

Permita anúncios para apoiar nosso site

📢 Desative o bloqueador de anúncios ou permita os anúncios em nosso site para continuar acessando nosso conteúdo gratuitamente. Os anúncios são essenciais para mantermos o jornalismo de qualidade.