Direitos do Consumidor

Tim é condenada por cobrança indevida a cliente da cidade de Cruzeta (RN)

A empresa Tim Brasil sofreu condenação judicial em razão de ter cadastrado indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito o nome de um cidadão de Cruzeta – que fica na região seridó do Rio Grande do Norte, devido a dívida decorrente dos serviços prestados pela companhia telefônica. No entanto, o autor informou que não estabeleceu qualquer contrato com a operadora, sendo totalmente indevida a cobrança da dívida e a inserção de seu nome no SPC e Serasa.

Na fundamentação da sentença, o juiz João Henrique Souza considerou que diante da alegação da inexistência de relação jurídica compete à parte requerida fazer prova da existência do negócio jurídico, conforme disposto no artigo 373 do Código de Processo Civil. E recorreu à jurisprudência consolidada em outros instâncias, a exemplo da trazida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, destacando que quando “o autor/consumidor alega desconhecimento de dívida, cabe ao réu/prestador de serviço o ônus da prova, sob pena de ser declarada inexistente a obrigação”.

martelo de juiz

E como a empresa demandada não juntou ao processo provas do suposto contrato firmado, o magistrado avaliou aplicável o código de defesa do consumidor, para determinar que constatada “a cobrança indevida com inscrição do nome da parte autora nos cadastros restritivos, impõe-se a procedência do pedido para condenar a parte requerida TIM Celular ao pagamento de indenização por danos morais”. Além disso, ratificou que o fornecedor de serviços tem o “dever de reparação pelos danos causados ao consumidor, vítima da fraude, pois é objetiva a responsabilidade” nesses casos.

Em relação ao SPC e Serasa, o magistrado ressaltou que suas condutas decorreram de cumprimento do “seu dever institucional perante o fornecedor que lhe apresentou o pedido de negativação do crédito” de modo que não podem ser responsabilizadas pela conduta indevida da empresa requerida.

Assim na parte final da sentença, o pedido do autor foi considerado procedente em parte, sendo declarada inexistente a dívida, e foi determinada a retirada de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito e imposta a condenação apenas para empresa TIM por danos morais no valor de R$ 5 mil, com a consequente aplicação de multa em caso descumprimento.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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