Fim de ano chegando e, com ele, o décimo terceiro salário. Mas, além disso, algumas dívidas aparecem nesta fase que marca a virada de um ano para outro.
Além dos gastos gerados pelas festas que marcam o Natal e o Réveillon, chegam algumas tarifas que costumam ser cobradas no início de cada ano, como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Alguns estados brasileiros já divulgaram os valores e as datas para o pagamento do imposto, o qual é obrigatório para que o licenciamento do veículo seja renovado.
Estudos revelam que o brasileiro trabalha, aproximadamente, 5 meses para pagar todos os impostos cobrados dos cidadãos. Dessa forma, quem não gostaria de se ver livre de, pelo menos, um deles? Talvez você possa ser uma das pessoas que tem esse benefício que, por sinal, é previsto em Lei.
Cada estado do Brasil determina as leis referentes à cobrança do IPVA. A boa notícia é que grande parte deles estabelece a possibilidade da isenção desse tributo a alguns grupos.
Ao longo deste artigo, você descobrirá se faz parte de algum deles.
O que acontece com quem não pagar o IPVA?
Já é mais do que senso comum dizer que o cidadão brasileiro possui uma quantidade alta de impostos a pagar. Com isso, há momentos em que acontece de não ser possível arcar com o pagamento de todas as dívidas.
Porém, como todos sabemos, deixar de pagar uma conta, seja ela qual for, acarreta em consequências nada agradáveis.
No caso do não pagamento do IPVA, o resultado pode ser mais desagradável do que se imagina. O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), no inciso V do artigo 230, considera infração conduzir veículo sem licenciamento.
No entanto, não confunda: a infração consiste em não fazer o licenciamento do veículo e não por estar com o IPVA atrasado, visto que o pagamento do imposto é a condição para a realização do licenciamento.
A penalidade, neste caso, é a aplicação de multa gravíssima, acarretando a soma de 7 pontos à CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e mais uma dívida, R$ 293,47, proveniente da multa recebida.
Além disso, o condutor flagrado com veículo não licenciado poderá ter seu automóvel apreendido:
“Art. 230 – Conduzir o veículo:
(…)
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;
(…)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo;”
Esse é mais um motivo para você se informar para saber se tem direito de ser isento desse imposto, pois, assim, você elimina uma preocupação do seu dia a dia.
Como funciona a isenção do IPVA?
O primeiro passo a ser dado é procurar a Secretaria da Fazenda do estado em que você mora, para verificar as regras locais para o pagamento ou isenção do IPVA. Lembre-se de que cada um possui sua legislação específica sobre esse assunto.
Uma boa maneira de fazer essa consulta é pela internet, acessando o site da Fazenda. Boa parte deles dará a opção “IPVA” e, ao encontrar, basta clicar para verificar a lista de quem possui direito à isenção e quais os documentos necessários para solicitá-la.
De posse de todos os documentos necessários, é preciso fazer o pedido de isenção junto à Secretaria da Fazenda mais próxima e, tendo conseguido o benefício, solicitar o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ao DETRAN.
Não esqueça que o mais importante é buscar sempre a informação de como funciona o processo em seu estado. Caso você encontre alguma diferença, basta seguir as orientações que lhe serão dadas pela própria Secretaria da Fazenda.
Quem pode ser isento?
Agora que já passei para você algumas indicações sobre como conseguir a isenção, falta revelar quem possui esse direito, não é mesmo?
Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, entre outros, garantem a determinados grupos da sociedade a isenção do IPVA.
Um dos grupos que possui essa possibilidade é o de pessoas portadoras de necessidades especiais e outras enfermidades que limitam suas capacidades motoras.
Pessoas com paralisia cerebral, nanismo e paraplegia, por exemplo, se enquadram na lista de beneficiários. Deficiências visuais também entram nessa lista.
Além disso, pessoas com câncer que tiveram suas capacidades motoras afetadas pela doença também podem requerer esse direito.
Procure mais a fundo, na legislação vigente em seu estado, mais casos de enfermidades que possibilitam a isenção do IPVA.
Além desses casos, costumam ser isentos do pagamento os táxis, veículos de organizações filantrópicas e, também, os que tenham sido roubados, furtados ou sinistrados em acidentes.
Além desses, veículos de valor histórico, de transporte escolar ou que tenham sido obtidos através de sorteio podem ser dispensados da cobrança do IPVA.
Mais uma vez, aconselho a busca de maiores informações para saber quais são os outros casos em que o direito à isenção do IPVA se aplica.
Algumas novidades sobre o pagamento do IPVA
Recentemente, algumas novidades vêm rondando a cobrança desse imposto. Aparentemente, alguns benefícios estão sendo estendidos a um maior número de pessoas. Veja só!
Recentemente, o estado de São Paulo permitiu que pessoas responsáveis por portadores de deficiência recebam a isenção do IPVA.
Essa possibilidade auxilia muitas famílias que precisam usar seus carros para além do conforto de poder passear sem depender do transporte público, mas sim para a facilitação do deslocamento de pessoas com limitações físicas.
Outra novidade acerca do pagamento do IPVA é um Projeto de Lei que tramita em fase de conclusão na Câmara dos Deputados.
Segundo o autor do projeto, o deputado Geraldo Resende, ex-proprietários de veículos deixariam de arcar, em caráter solidário, com o IPVA em caso de não informar a transferência do veículo em até 30 dias.
Com essa proposta, o objetivo é tirar do antigo dono a responsabilidade pelo pagamento do imposto de um produto que já não é mais sua propriedade.
O que você achou dessas novidades que estão surgindo? Após a leitura deste artigo, você descobriu se pode ser isento do valor do IPVA? Espalhe essa notícia para que mais pessoas tenham acesso às informações aqui fornecidas.
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