O risco de desabastecimento e a dificuldade de fazer compras estão fazendo com que, em alguns estabelecimentos, até os preços de produtos não relacionados ao combate ao coronavírus sofram aumentos abusivos. Diante disto, senadores propuseram projetos proibindo essas e outras ações.
De autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), o PL 1.610/2020 veda a elevação de preço de alimentos da cesta básica durante estado de calamidade pública. O senador sugere a alteração do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei de Defesa da Concorrência para que o aumento dos preços de alimentos, nessas circunstâncias, seja considerado prática abusiva ou infração da ordem econômica.
“Apenas uma semana após o Congresso Nacional reconhecer a calamidade pública relacionada ao coronavírus, já havia notícias de reajustes de até 70% em produtos de necessidade básica nos supermercados. Esses aumentos repentinos nos preços não se justificam pela elevação dos custos desses produtos, mas pelo oportunismo inescrupuloso de poucos”, diz Marcos do Val na justificação.
Já o senador José Serra (PSDB-SP) acredita que cabe ao poder público garantir a produção e o livre acesso a bens e serviços, impedindo abusos. Projeto de sua autoria estabelece medidas gerais a serem seguidas por União, estados, Distrito Federal e municípios em relação a preços e oferta de bens e serviços e abusos contra o consumidor na vigência de estado de emergência ou calamidade pública (PL 1.453/2020).
O texto afirma que é direito de toda pessoa privada, natural ou jurídica, definir livremente o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda, devendo o poder público coibir abusos. De acordo com o projeto, o poder público vai poder definir limites de preços para bens essenciais ao enfrentamento da situação emergencial, desde que considere o aumento de custos em toda a cadeia de suprimentos e o ajuste natural entre oferta e demanda. Também vai poder subsidiar preços de bens essenciais para segmentos sociais vulneráveis ou beneficiários de programas de transferência de renda.
O senador afirma, na justificação, que nem todos os produtores têm a mesma estrutura de custos.
“Algumas empresas conseguirão produzir com baixo custo e ter mais lucro; outras terão custos mais elevados, e assim margem de lucro menor ou próxima de zero. Quando o governo fixa o preço máximo do bem abaixo do preço que seria determinado por oferta e demanda, os produtores do segundo grupo passam a ter prejuízo, uma vez que o preço pelo qual lhes é permitido vender é agora menor do que seus custos. Eles acabam parando de produzir o bem ou fechando o negócio, o que diminui a produção total desse bem no mercado”.
Criminalização
O Senador Angelo Coronel (PSD-BA) propõe criminalizar a elevação de preços, sem justa causa, em períodos como a pandemia de coronavírus.
De sua autoria, o PL 768/2020 altera o Código de Defesa do Consumidor, passando a vigorar novo artigo que determina detenção de 1 a 3 anos e multa para quem elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços em época de emergência social, calamidade pública ou pandemia.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou projeto que altera o Código de Defesa do Consumidor e a lei que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (Lei 8.137, de 1990) para estabelecer sanções penais e econômicas para o aumento abusivo no preço de produtos como o que tem ocorrido nos últimos dias devido ao coronavírus. O projeto determina pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para quem praticar esse tipo de crime (PL 771/2020).
De acordo com dados apresentados por Randolfe, o preço do álcool em gel de marca popular, por exemplo, aumentou de R$ 16,06, em 27 de fevereiro, para R$ 41,99, em 4 de março. Para ele, a conduta, além de repulsiva, é ilegal e configura prática abusiva.
“Isso ocorre devido à imprecisão dos termos no Código de Defesa do Consumidor e também pela fragilidade da sanção a ser aplicada pelo descumprimento. A elevação que queremos coibir é aquela que representa um aumento na margem de lucro não por otimização dos processos de aquisição, armazenamento, distribuição e venda de produtos, mas por mero aproveitamento de necessidade social ocasionado pela crise de abastecimento”, afirma.
Denuncie
Caso o consumidor se sinta lesado, o Procon pede que o usuário informe e formalize a denúncia pelos canais oficiais de sua cidade.
Fonte: Agência Senado
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.