É muito importante que você conheça os seus direitos de defesa enquanto condutor para driblar alguns casos de equívoco por parte das autoridades de trânsito.
Uma situação bastante comum para quem possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é receber, via correio, uma notificação de multa por infração de trânsito. E o mais aborrecedor é saber que, muitas vezes, essa infração não foi cometida.
Caso você tenha sido autuado por um equipamento eletrônico ou por um fiscal de trânsito por causa de uma suposta infração de trânsito, a qual você acredita não ter justificativa, você possui amplos direitos de recorrer.
Esse direito à defesa é garantido pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e pela Constituição Federal. Dessa forma, ainda que você tenha realmente cometido a infração, a possibilidade de entrar com um processo de defesa continua valendo.
O que se tem notado é que, seguidamente, as notificações que o motorista recebe contêm erros. Em outras palavras, muitas multas são aplicadas, aos condutores, indevidamente.
Entretanto, essas multas indevidas, uma vez identificadas, poderão ter as suas penalidades canceladas.
Como recorrer?
Por esse motivo, é muito importante que você faça uso dos seus direitos enquanto condutor. É preciso que você procure a defesa e recorra, pois, se não for tomada nenhuma providência, a soma de pontos na CNH e o pagamento da multa serão concretizados.
Ao entrar com recurso, você deverá argumentar fazendo uso de informações que sejam pertinentes à situação e apresentar documentos que certifiquem a sua inocência ou comprovem a inveracidade da autuação.
É importante que você saiba que ser autuado não quer dizer ser multado. Quando a infração é constatada, é enviada uma notificação para você, via correio, como forma de aviso. Mas, caso você queira se certificar, basta fazer a consulta da multa no DETRAN.
Para que essa notificação chegue até você com sucesso, é muito importante que você deixe o seu endereço sempre atualizado junto ao DETRAN. Dessa forma, você não correrá o risco de perder o prazo do recurso. Se, por acaso, o seu endereço estiver desatualizado, o seu recurso será cancelado, você terá que pagar mais uma multa e a notificação será publicada no Diário Oficial.
Assim que receber a notificação da multa, você poderá recorrer pela primeira vez. Esse primeiro recurso será o primeiro passo na tentativa de cancelar as multas de trânsito consideradas injustas. Esse procedimento deverá ser feito pelo proprietário do veículo ou pelo condutor identificado dentro do prazo de 15 ou 30 dias a partir da data da notificação.
Caso o seu pedido seja indeferido nessa primeira fase da defesa, a punição será efetivada. Nestas condições, há a possibilidade de você recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos e Infrações).
O prazo, previsto por lei, dado ao motorista, para que ele possa receber o aviso da multa e recorrer é de 30 dias a partir da data em que foi notificado. Se o condutor não respeitar esse prazo, o órgão responsável irá considerar o auto de infração inconsistente.
O recurso à JARI é a oportunidade que o condutor tem de pedir uma reconsideração da autuação e, consequentemente, a anulação da multa. Ao receber a notificação da infração, você notará que há, no documento, um código de barras destinado ao pagamento da taxa. Porém, caso você decida recorrer, você não será obrigado a efetuar o pagamento.
No entanto, se você optar por fazer o pagamento da multa de trânsito, você terá de quitar 80% do valor. Mas, se a multa for anulada devido à defesa, esse valor será automaticamente devolvido.
Entretanto, existe a possibilidade de você recorrer à causa ainda que já tenha feito o pagamento, pois o fato de você fazer o pagamento não irá, de forma alguma, significar que você reconheceu que praticou a infração.
Você irá precisar da seguinte documentação para entrar com recurso à JARI:
· Cópia dos documentos do seu veículo;
· Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou cópia da carteira de identificação (RG);
· Cópia do documento da multa;
· Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz, etc.) e, se existir, alguma documentação que prove a inconsistência da infração, como, por exemplo, recibos, atestados, notas, declarações.
Após compor o requerimento com informações convincentes para o recurso, é preciso que você o incorpore aos documentos e o encaminhe ao endereço informado na notificação da multa.
Caso o seu recurso seja indeferido novamente, você terá de recorrer ao órgão administrativo contra a penalidade. Esse é um recurso de segunda instância e o nome do órgão responsável é CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
O CETRAN é o órgão normativo de cada um dos estados brasileiros. Esse órgão administrativo, do mesmo modo que a JARI, atua em um campo bastante amplo.
Dessa forma, serão realizados dois julgamentos, ou seja, há um duplo grau de jurisdição que irá inibir consideravelmente as probabilidades de erros comuns a qualquer julgamento.
O objetivo principal é beneficiar o condutor penalizado, pois o processo é avaliado por duas pessoas diferentes e isso, certamente, reduz as possibilidades de erro humano.
De acordo com o art. 290 do CTB, se, por ventura, não houve deferimento em nenhuma das instâncias, não haverá mais nenhum recurso, previsto pelo CTB, a ser utilizado.
No entanto, se aparecerem fatos inéditos, a Lei Federal 9.784/99 assegura a possibilidade de revisão da decisão tomada.
Qual é o prazo para recorrer?
Sobre o prazo para recorrer multas de trânsito, a primeira chance de defesa é dada ao condutor a partir da data que ele recebeu o aviso da autuação ou no momento em que houver uma abordagem e o motorista for informado do tempo que ele terá para recorrer.
Caso você não tenha recorrido e recebeu, na sua residência, um boleto de pagamento da multa, você poderá entrar com o primeiro recurso. Não é necessário pagar essa multa, mas caso o tenha feito, poderá recorrer da mesma forma.
É muito importante observar o prazo para entrar com recurso de multas de trânsito. Esse prazo é expresso na notificação que você recebe na sua casa. Geralmente, é calculado contando do dia que a notificação chega, então, fique atento a essa data e anote na sua agenda para não correr o risco de perder esse prazo.
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Se perder o prazo p recorrer da muita, como faz?
Não recebi a notificação da multa e o prazo para recorrer expirou. Ainda cabe recursos neste caso?