O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Natal) com o objeto de orientar aos pais no retorno às aulas, está divulgando uma lista de materiais que devem ou não ser comprados pelos responsáveis pelos alunos.
A lista divulgada, foi criada de acordo com a lei 12.886/2013, onde consta que “será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino”. O Procon Natal realiza também uma campanha de orientação nas escolas, com visitas junto aos estabelecimentos de ensino.
Segundo a diretora geral do Procon, Aíla Cortez, o trabalho visa propagar cada vez mais o direito de informação para todos os consumidores, resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor, além de realizar o trabalho educativo com escolas.
É importante para o consumidor saber que o material escolar cuja utilização não importe o consumo do bem, deverá ser devolvido ao aluno quando do fim do período letivo, inclusive qualquer material que, embora consumível, não tenha sido utilizado.
São consideradas práticas abusivas: qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da recusa de entrega de material escolar considerado abusivo por este Órgão; exigir dos consumidores produtos de marcas específicas para a compra do material ou determine que a compra seja feita no próprio estabelecimento educacional.
Deve ficar a critério do consumidor escolher entre comprar os produtos da lista de material fornecido pela Instituição de Ensino e o pagamento de “valor/taxa” disponibilizada por esta, sendo vedada a imposição do seu pagamento de forma exclusiva.
Qualquer material não constante nesta lista deve ser solicitado com a devida justificativa e acompanhado do respectivo Plano de Execução de utilização de material escolar especialmente planejado para cada série.
Segue abaixo a listagem de materiais que não podem ser solicitados:
ITEM Nº | MATERIAL |
1. | AGENDA ESCOLAR ESPECIFICA DA ESCOLA |
2. | ÁLCOOL (GEL OU LIQUIDO) |
3. | ALGODÃO |
4. | BALÕES |
5. | BASTÃO DE COLA QUENTE |
6. | CANETA PARA LOUSA |
7. | CARIMBO |
8. | CARTOLINA |
9. | COLA PARA ISOPOR |
10. | COPOS DESCARTÁVEIS |
11. | COTONETES |
12. | CREME DENTAL (EXCETO PARA USO INDIVIDUAL |
13. | ENVELOPES |
14. | ESPONJA PARA PRATOS |
15. | STENCIL A ÁLCOOL OU ÓLEO |
16. | FITA PARA IMPRESSORA |
17. | FITAS ADESIVAS EM GERAL |
18. | FITAS DECORATIVAS |
19. | FITILHOS |
20. | FLANELA |
21. | GIZ BRANCO OU COLORIDO |
22. | GRAMPEADOR OU GRAMPOS |
23. | GUARDANAPOS |
24. | ISOPOR |
25. | LENÇOS DESCARTÁVEIS |
26. | MAQUIAGEM |
27. | MARCADOR PARA RETROPROJETOR |
28. | MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL |
29. | MATERIAL PARA ESTRITÓRIO |
30. | MEDICAMENTOS |
31. | PALITO DE DENTE |
32. | PALITO DE CHURRASCO |
33. | PALITO DE PICOLÉ |
34. | PAPEL HIGIÊNICO |
35. | PAPEL OFICIO |
36. | PASTA SUSPENSA |
37. | PILOTO PARA QUADRO BRANCO |
38. | PRATOS DESCARTÁVEIS |
39. | PREGADOR DE ROUPA |
40. | SACOS PLÁSTICOS |
41. | TALHERES DESCARTÁVEIS |
42. | TNT (TECIDOS OU NÃO TECIDOS) |
43. | TONNER OU CARTUCHO PARA IMPRESSORA |
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