Direitos do Consumidor

Procon divulga lista de materiais escolares considerados abusivos

Com a aproximação do período de matrículas nas escolas das redes pública e privada de ensino, o Procon Natal divulgou uma lista exemplificativa de materiais escolares que não podem ser solicitados pelos estabelecimentos, de acordo com o disposto na Lei 12.886/2013. A lista comporta 46 itens, dentre eles agenda escolar específica da instituição, caneta para lousa, cotonetes, esponja para pratos, pen drive, pregador de roupa e tonner ou cartucho para impressora, por exemplo.

O Procon entende, também, que o material escolar, cuja utilização não importe o consumo do bem, deverá ser devolvido ao aluno quando do fim do período letivo, inclusive qualquer material que, embora consumível, não tenha sido utilizado. Segundo o órgão, é prática abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da recusa de entrega de material escolar considerado abusivo.

Outra prática considerada abusiva é a exigência de marcas específicas para a compra do material ou determinação que a compra seja feita no próprio estabelecimento educacional. “Nós atuamos por reclamação ou denúncia. Quando constatamos o abuso, notificamos o estabelecimento. Caso a escola não justifique o pedido do item, lavramos o termo de infração. Os consumidores devem fazer sua denúncia pelo número (84) 98870.3865 (WhatsApp). A multa para o estabelecimento que descumprir a lei é de acordo com os três últimos meses de faturamento”, assinalou o diretor técnico do Procon, Diogo Capuxú.

Ainda segundo o diretor, fica a critério do consumidor escolher entre comprar os produtos da lista de material fornecido pela instituição de ensino e o pagamento de valor/taxa disponibilizada por esta, sendo vedada a imposição de seu pagamento de forma exclusiva. Ele adverte que qualquer material não constante na lista deve ser solicitado com a devida justificativa e acompanhado do respectivo plano de execução de utilização de material escolar especialmente planejado para cada série: “Os itens da lista de materiais escolares foram ampliados pelo Procon. O nosso intento é resolver as questões pela via do diálogo”.

Confira a lista exemplificativa de materiais escolares que não podem ser solicitados pelas escolas:

1) AGENDA ESCOLAR ESPECÍFICA DA ESCOLA;
2) ÁLCOOL (GEL OU LÍQUIDO);
3) ALGODÃO;
4) ARGILA;
5) BALÕES;
6) BASTÃO DE COLA QUENTE;
7) CANETA PARA LOUSA;
8) CANETA HIDROGRÁFICA;
9) CARIMBO;
10) CANUDINHOS;
11) CARTOLINAS;
12) COLA PARA ISOPOR;
13) COPOS DESCARTÁVEIS;
14) COTONETES;
15) CREME DENTAL (EXCETO PARA USO INDIVIDUAL);
16) ENVELOPES;
17) ESPONJA PARA PRATOS;
18) FITAS ADESIVAS EM GERAL;
19) FITAS DECORATIVAS;
20) FITILHOS;
21) FLANELA;
22) GIZ BRANCO OU COLORIDO;
23) GRAMPEADOR OU GRAMPOS;
24) GUARDANAPOS;
25) ISOPOR;
26) LENÇOS DESCARTÁVEIS;
27) MARCADOR PARA RETROPROJETOR;
28) MASSA DE MODELAR;
29) MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL;
30) MATERIAL PARA ESCRITÓRIO;
31) MEDICAMENTOS;
32) PALITO DE DENTE;
33) PALITO DE CHURRASCO;
34) PALITO DE PICOLÉ;
35) PAPEL HIGIÊNICO;
36) PAPEL OFÍCIO;
37) PASTA SUSPENSA;
38) PEN DRIVE;
39) PINCEL;
40) PILOTO PARA QUADRO BRANCO;
41) PRATOS DESCARTÁVEIS;
42) PREGADOR DE ROUPA;
43) SACOS PLÁSTICOS;
44) TALHERES DESCARTÁVEIS;
45) TNT (TECIDOS OU NÃO TECIDOS);
46) TONNER OU CARTUCHO PARA IMPRESSORA.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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