Direitos do Consumidor

Os direitos de quem teve o cruzeiro cancelado em 2022

O Código de Defesa do Consumidor prevalece uma vez que não existe lei específica, explica especialista Renata Abalém

Após o aumento expressivo de casos da variante Ômicron de Covid-19 desde o último mês de 2021, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fez uma recomendação para suspender a temporada de navios de cruzeiros marítimos. Embora não tenha sido uma determinação da Agência, pois isso seria incumbência do Ministério da Saúde, empresas do setor interromperam viagens já em andamento, deixando passageiros e tripulantes que testaram positivo confinados, e adiaram outros cruzeiros marítimos agendados.

Diante da indefinição de quando poderão usufruir do serviço que pagaram e, não havendo lei específica ligada à pandemia, vigora o Código de Defesa do Consumidor (CDC), de acordo com a advogada Renata Abalém, diretora Jurídica do IDC (Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte).

Os consumidores têm direito, segundo ela, de aceitar um crédito para marcar uma outra viagem ou outra prestação de serviço equivalente ou, ainda, pedir o dinheiro de volta na forma de uma rescisão de contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada de forma integral e imediata e a perdas sofridas.

Além dos prejuízos materiais, há o transtorno com o adiamento e toda a frustração envolvida. “Se experimentado dano moral e material, o consumidor poderá ajuizar uma ação indenizatória em face da empresa de cruzeiros. No caso de dano material, existindo o nexo de causalidade, por exemplo, gastos com hospedagem, alimentação ou combustível em caso de deslocamento até o atracadouro, é importante que o consumidor guarde notas fiscais, comprovantes de pagamento e qualquer outro recibo e/ou documento que comprove a data, valor e origem do gasto”, orienta Renata Abalém.

No caso do dano moral, a comprovação é mais subjetiva, mas é importante também reunir o máximo de material possível. “Poderá ser comprovado mediante vídeos, fotos e testemunhos que comprovem o tempo perdido pelo consumidor, o estresse causado a ele, o descaso da empresa na prestação do serviço e a falta de informações claras e precisas sobre a situação, por exemplo”, afirma a especialista.

Toda cautela em cenário pandêmico

Ainda que os direitos sejam garantidos, o panorama pandêmico é novo e é necessário analisar todo o retrospecto legal e suas implicações, afirma a diretora Jurídica do IDC. “A primeira coisa que devemos observar é que a retomada das operações de cruzeiros marítimos no Brasil foi autorizada por uma Portaria Interministerial (a CC-PR/MJSP/MS/MINFRA 658/20211), de forma que, estivessem as operadoras obedecendo os requisitos da norma, estariam aptas a executar suas atividades normais”, cita a especialista. “Além disso, em outubro a Anvisa publicou a Resolução RDC Nº 574/21 em que roteirizou os procedimentos que deveriam ser tomados para evitar contaminação e como as empresas deveriam proceder caso houvesse contaminação dentro de embarcações”, pondera a advogada.

Essas regras têm impacto na forma como todos os problemas dos consumidores lesados serão resolvidos daqui para frente. Será preciso, segundo Renata Abalém, que os órgãos responsáveis verifiquem se as empresas agiram em conformidade com a norma ao atender seus consumidores embarcados no atual surto de Covid; se falharam na prestação de serviços tanto para os embarcados quanto os que ficaram em terra.

Com o aumento de casos, a Anvisa contraindicou o embarque de passageiros em navios de cruzeiro para os próximos dias. A recomendação da Agência leva em consideração a mudança rápida no cenário epidemiológico, o risco de prejuízos à saúde dos passageiros e a imprevisibilidade das operações neste momento. Embora ainda não exista uma resolução sobre o tema, ela é esperada para os próximos dias e, daí, o adiamento ou suspensão dar-se-á por imposição legal”, afirma.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.

Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Fechar

Permita anúncios para apoiar nosso site

📢 Desative o bloqueador de anúncios ou permita os anúncios em nosso site para continuar acessando nosso conteúdo gratuitamente. Os anúncios são essenciais para mantermos o jornalismo de qualidade.