Uma consumidora do município de São Paulo do Potengi será indenizada pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) em R$ 2 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, após ter recebido faturas com valores elevados. Além disso, as cobranças relativas às faturas em questão foram declaradas nulas.
A justiça estadual determinou que a CAERN emita novas faturas com valores correspondentes ao consumo habitual da residência da consumidora, baseando-se no consumo médio dos últimos doze meses anteriores aos meses a serem refaturados – abril, maio e junho de 2019, e maio e junho de 2020.
A consumidora relatou que, após a troca do hidrômetro pela concessionária, as faturas voltaram ao patamar normal de consumo nos meses seguintes, mas o problema se repetiu nos meses de maio e junho de 2020. Após procurar novamente a CAERN, a empresa não apresentou solução para o problema e a consumidora passou a ser ameaçada de corte no fornecimento de água de sua residência.
A consumidora também solicitou que a empresa seja obrigada a não negativar seu nome nos cadastros de proteção ao crédito e a não suspender o fornecimento de água de sua residência, dado seu total adimplemento contratual.
A CAERN argumentou nos autos da complexidade da causa e requereu a improcedência da ação judicial, afirmando ausência de relação de causa e resultado e não comprovação do dano moral sofrido.
Entretanto, segundo a juíza Vanessa Lysandra, responsável pelo julgamento do caso, ficou configurado o ato ilícito da concessionária ao efetuar a cobrança de valores exorbitantes e não justificados pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto contratados pela consumidora. Para a juíza, a CAERN não teve o cuidado objetivo necessário e não apresentou solução para o problema, efetuando cobranças indevidas nas faturas em questão.
A magistrada destacou o fato da consumidora ter exigido que fosse detectado o motivo de cobrança de consumo tão elevado de água e coleta de esgoto em sua residência, ocasionando, inclusive, a substituição do hidrômetro, mas sem que a CAERN tenha comprovado o porquê do alto consumo, evidenciando, com isso, a falha na prestação dos serviços da concessionária.
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