Direitos do Consumidor

Mulher será indenizada pela Caern após receber faturas com valores elevados

Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte é condenada a indenizar consumidora em R$ 2 mil por danos morais

Uma consumidora do município de São Paulo do Potengi será indenizada pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) em R$ 2 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, após ter recebido faturas com valores elevados. Além disso, as cobranças relativas às faturas em questão foram declaradas nulas.

A justiça estadual determinou que a CAERN emita novas faturas com valores correspondentes ao consumo habitual da residência da consumidora, baseando-se no consumo médio dos últimos doze meses anteriores aos meses a serem refaturados – abril, maio e junho de 2019, e maio e junho de 2020.

A consumidora relatou que, após a troca do hidrômetro pela concessionária, as faturas voltaram ao patamar normal de consumo nos meses seguintes, mas o problema se repetiu nos meses de maio e junho de 2020. Após procurar novamente a CAERN, a empresa não apresentou solução para o problema e a consumidora passou a ser ameaçada de corte no fornecimento de água de sua residência.

A consumidora também solicitou que a empresa seja obrigada a não negativar seu nome nos cadastros de proteção ao crédito e a não suspender o fornecimento de água de sua residência, dado seu total adimplemento contratual.

A CAERN argumentou nos autos da complexidade da causa e requereu a improcedência da ação judicial, afirmando ausência de relação de causa e resultado e não comprovação do dano moral sofrido.

Entretanto, segundo a juíza Vanessa Lysandra, responsável pelo julgamento do caso, ficou configurado o ato ilícito da concessionária ao efetuar a cobrança de valores exorbitantes e não justificados pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto contratados pela consumidora. Para a juíza, a CAERN não teve o cuidado objetivo necessário e não apresentou solução para o problema, efetuando cobranças indevidas nas faturas em questão.

A magistrada destacou o fato da consumidora ter exigido que fosse detectado o motivo de cobrança de consumo tão elevado de água e coleta de esgoto em sua residência, ocasionando, inclusive, a substituição do hidrômetro, mas sem que a CAERN tenha comprovado o porquê do alto consumo, evidenciando, com isso, a falha na prestação dos serviços da concessionária.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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