Janeiro chegou e muitos pais estão se organizando para matricular seus filhos e comprar o material pedido pelas instituições de ensino. No vai e vem do dia a dia, muitos se esquecem de verificar se a lista dos itens indicados pela escola está de acordo com o que permite a legislação.
A dica é fazer o orçamento e comprar o quanto antes para evitar longas filas. Além disso, é importante que mães e pais fiquem atentos ao que diz a legislação sobre a compra de material escolar, averiguando se as escolas estão cometendo alguma irregularidade.
O Procon, órgão de defesa do consumidor, por exemplo, veta que as unidades de ensino insiram produtos de limpeza e higiene, administrativos e remédios nas listas escolares. Também não é permitido a indicação para que os pais comprem produtos de uma determinada marca ou de um local específico onde devem ser adquiridos os itens.
O Educa Mais Brasil, que há mais de 15 anos trabalha no segmento da educação básica ao ensino superior, preparou um resumo com o destaque do que pode e o que não pode ser solicitado pelas escolas. Confira abaixo!
Proibidos na lista:
– Álcool;
– Algodão;
– Sabonetes;
– Papel Higiênico;
– Papel Ofício;
– Grampeador;
– Piloto de lousa;
– Pratos descartáveis;
– Detergente;
– Outros.
Materiais permitidos:
A instituição deve solicitar apenas os itens que serão usados durante o período escolar. A lista é diferenciada pelo grupo de idade dos alunos. Para o maternal, por exemplo, podem ser indicados:
– Massa de modelar;
– Pincel;
– Tubo de cola;
– Lápis de cor;
– Livro de desenho;
– Outros.
Para os alunos maiores, a escola pode solicitar:
• Lápis;
• Caneta;
• Apontador;
• Tesoura sem ponta;
• Tinta guache;
• Pincel
• Revistas para recorte;
• Algum livro de história infantil específico.
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