A Justiça potiguar determinou que o Centro de Educação Integrada (CEI Mirassol) se abstenha de exigir o pagamento antecipado da taxa de matrícula referente a janeiro de 2018 e de 2019. A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor, que tramita na 9ª Vara Cível da comarca de Natal.
Ao cobrar de forma antecipada, a escola teria o objetivo de garantir a permanência dos alunos novatos ou veteranos por meio da matrícula. A prática, de acordo com a Promotoria de Justiça, configura em abuso contra o consumidor. O pagamento antecipado é descrito em uma cláusula do contrato de prestação de serviço.
A ação foi originada após investigações que constam em inquérito civil instaurado na Promotoria. A escola se manifestou junto ao MPRN admitindo a cobrança sob a justificativa de que trabalha com planos de pagamento que podem atingir até 13 parcelas. O CEI Mirassol recusou a formalização de um termo de ajustamento de conduta (TAC) para regularizar a situação.
Na decisão, a Justiça fixou aplicação de multa no valor de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
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