Direitos do Consumidor

Justiça do RN proíbe companhia aérea de cobrar multa por desistência de compra

Após pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a 14ª Vara Cível da comarca de Natal proibiu a Gol Linhas Aéreas e a Smiles SA de cobrar multa em caso de desistência de compra ocorrida no prazo de arrependimento e quando o cliente tiver efetuado a aquisição não presencial em unidade física.

O período para a desistência é de sete dias, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A decisão em caráter liminar é pertinente a uma ação civil pública movida pela Promotoria do Consumidor em desfavor da Gol e da Smiles.

A juíza Thereza Cristina ainda fixou multa de R$ 10 mil para cada ocasião em que a determinação for desrespeitada, além de terem de devolver ao consumidor o que dele cobraram, e em dobro.

A cobrança de multa por desistência dentro do prazo de arrependimento (aquele que assegura a quem compra sem estar, presencialmente, no estabelecimento comercial, a faculdade de desistir do negócio em até sete dias) é violação direta do artigo 49, caput e parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, devem ser devolvidos, de imediato e monetariamente atualizados.

Confira aqui a decisão.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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